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Quais são os cuidados para fechamento definitivo de uma empresa

em Manchete Principal
terça-feira, 30 de junho de 2020

Dezenas de milhares de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, fecharão suas portas definitivamente. “Mesmo findo os períodos de quarentena, teremos ainda longo período de recessão. Além da retração dos consumidores, despesas com funcionários, estoques comprados e não vendidos, fato do príncipe (decretos obrigando suspensão de atividades empresariais)), estas empresas, com poucas exceções, não têm reservas financeiras para longos períodos de inatividade ou recessão, não têm acesso a financiamentos.

Podem até reduzir drasticamente seus custos a, com muito esforço, menos de 20% dos tempos normais”, analisa Percival Maricato, empresário, professor de pós-graduação, advogado sócio fundador do Maricato Advogados Associados. Em cartilha sobre soluções para a crise do coronavírus a banca mostra caminhos para superação deste momento, mas mesmo assim, muitas não sobreviverão, afirma.

  • Se perceber que não sobreviverá, o empresário deve pensar em como fechar as portas de forma gradual e organizada, evitando ter como herança problemas futuros e relação a reclamações trabalhistas, execuções fiscais, inquéritos ou processo de falência com investigação sobre paradeiro do patrimônio da empresa, acusações de conduta irresponsável, processos penais de sonegação, a desconsideração da pessoa jurídica nas cobranças, impedimento de abrir ou se associar a novos negócios ou mesmo ocupar um bom emprego por longos anos e tantos outros comuns para quem fecha apenas de fato e procura fingir-se de morto.
Imagem: Freepik

De acordo com Maricato, se as dificuldades já são tantas que fazem prever o encerramento das atividades, talvez seja o caso de aproveitar as energias físicas e psíquicas e as reservas financeiras, quem sabe a venda d estoques, marca e bens intangíveis, reunir créditos ainda possíveis, para ir, cortando custos e reduzindo passivos, devolvendo equipamentos, desligando e indenizando funcionários, liquidando dívidas , gradualmente, extinguindo ou reduzindo obrigações até onde for possível.

Pontos centrais de atenção para encerramento de empresas:

  1. Dívidas trabalhistas – A liquidação das obrigações trabalhistas é prioritária. E não só pela questão humanitária e reciprocidade, como por ser a Justiça do Trabalho mais eficiente e de maior resiliência em condenar a empresa, executar créditos dos reclamantes e decretar com mais facilidade a desconsideração da pessoa jurídica.

Condenada a empresa, se esta não tiver condições de pagar, seus sócios terão sua vida e declarações de renda dos últimos cinco anos vasculhadas, na busca de bens que satisfaçam as condenações (bens de algum valor, contas em banco, veículos, imóveis, ações, créditos, doações ou vendas no período pré-insolvência etc.).

Não é difícil obter-se em outras áreas da justiça a chamada prescrição intercorrente (extinção da ação por ficar mais de cinco anos arquivada, sem atividade do credor), o que não costuma ser admitido na Justiça do Trabalho. Ou seja, a busca por bens durará muitos e muitos anos.

Imagem: Freepik
  1. Defesa contra cobranças de fornecedores, prestadores de serviço e do fisco – Com fornecedores e prestadores de serviço, deve-se ir aos poucos tentando acordo, devolvendo produtos e equipamentos, trocando dívida por patrimônio e estoques, reduzindo e parcelando outras existentes. Para um credor que percebe a insolvência do devedor, é bem melhor receber o equipamento semi usado de volta, parcelar uma dívida em 30 pagamentos ou mais, com fiador melhor ainda.

Ou seja, é melhor receber o possível do que arriscar ter que ir a Juízo, gastar com advogado e nada receber ou ter que esperar mais tempo ainda, devido a lentidão do Judiciário. O fisco (dívidas tributárias e previdenciárias) é outro problema no horizonte.

  1. Recuperação judicial, falência, insolvência – A empresa devedora pode ainda apelar para o processo de recuperação judicial, complexo e demorado, vantajoso quando tem patrimônio, estoques, créditos, para negociar com credores, possibilidades de recuperação. Poderá ainda pedir autofalência ou ter sua falência requerida por terceiros e decretada pelo Juiz. É procedimento que convém evitar, especialmente se não se têm livros contábeis em ordem, não se sabe explicar onde foram parar recursos e patrimônio, como se deu o aumento da dívida.

Se para a pessoa jurídica existe falência, para pessoa física existe o processo de insolvência. Pode se dar com sócios que, após a desconsideração da pessoa jurídica, também não conseguem adimplir dívidas. Nesse caso, ficam “insolventes”, perdem o crédito, a disponibilidade do nome para novo empreendimento e por vários anos (formalmente cinco após o encerramento da falência ou insolvência).

Imagem: Freepik
  1. Cobranças de locadores e bancos – As cobranças de bancos e locadores submetem-se às situações acima, com poucas diferenciações. O locador pode cobrar os alugueres atrasados, mas costuma antes ajuizar despejo por falta de pagamento e nada pior para o bom nome de uma empresa. Mesmo após propor a ação, o despejo só é decretado, em condições de normalidade do funcionamento do fórum, mais de seis meses após.

No entanto, pode ser uma dívida que irá ficando caro e se a empresa vai fechar mesmo, pode convir evitar esse passivo acumulando-se e rescindir o contrato amigavelmente, parcelando a dívida, evitando multa contratual. Reitere-se que com raras exceções, os credores preferem receber valor menor ou a médio e longo prazo do que ficar litigando. Perante um processo judicial, o banco fica ainda mais propenso a fazer acordos razoáveis.

  1. Força maior e outros fundamentos de resistência do devedor – Em sua defesa, nas dívidas acumuladas ou agravadas pela crise do coronavírus, a empresa pode alegar descumprimento por motivo justo, a quarentena, fuga de consumidores, acontecimentos responsáveis por oneração excessiva das obrigações, imprevisibilidade, fato do príncipe, força maior e etc.
  2. Desconsideração da pessoa jurídica – Um dos maiores riscos que corre o empresário que fecha a empresa ou acumula dívidas sem pagar é a desconsideração da pessoa jurídica. Acontece quando o credor pede que o juiz desconsidere a empresa e dirija a execução contra o patrimônio de seus sócios.

A desconsideração só deve ocorrer caso haja alguma irregularidade na atividade da empresa: dívidas excessivas ou suspeitas, livros contábeis incompletos, sumiço de patrimônio, sonegação de informações, desvio de finalidade, confusão patrimonial, atos ilícitos e irregulares, enfim, e contra o sócio ou sócios responsáveis.

  1. Encerramento legal, venda da empresa ou admissão de novo sócio –
    O mais seguro no encerramento das atividades é fazê-lo também formalmente, junto aos órgãos públicos. Mais de 90% das pequenas empresas que fecham as portas de fato no país, não fazem isso, pois é necessário dezenas de documentos. Quem também prevê que terá que encerrar a empresa pode procurar imediatamente compradores para ela.

Se puder vender tão bem que possa recuperar seu investimento e trabalho, até ter lucro, o empresário deve fazê-lo. Mas em certas situações, na “bacia das almas”, findo o gás e próximo do fechamento de fato, existindo um comprador idôneo que se responsabilize por todas as dívidas, convém repassar a empresa por preço simbólico ou por preço a pagar daí a um ano, ou ainda para pagamento parcelado, a perder de vista.

Fonte: Maricato Advogados Associados (www.maricatoadvogados.com.br).