Fórmula de cálculo foi amenizada para mulheres, mas não para homens. Foto: Marcelo Camargo/ABr
As concessões feitas à bancada feminina na Câmara permitirão que as trabalhadoras da iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens. A antecipação é fruto das mudanças na fórmula de cálculo do benefício aprovadas para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens.
O plenário da Câmara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas, que antecipou o aumento da aposentadoria para as trabalhadoras. O acréscimo anual passará a incidir a partir do 16º ano de contribuição, em vez do 21º ano. Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da média das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição.
Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição. Na madrugada, a Câmara aprovou destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A elevação do valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de contribuição. Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará a ter de contribuir por 40 anos.
O texto-base da reforma estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em relação à proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º ano de contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula original está mantida apenas para os homens.
No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transição aprovadas (ABr).