Laurita é enfática e crítica o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”. Foto: Arpen/PE
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, deu uma resposta ao conflito jurídico instaurado no último domingo dentro Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e decidiu que o desembargador Rogério Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, não é competente para julgar o caso do ex-presidente.
O entendimento foi firmado em decisão que negou um habeas corpus contra a determinação do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que cassou a concessão de liberdade do petista. O pedido ao STJ foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula, e também requer a soltura do petista. No despacho, Laurita é enfática e crítica em torno do imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.
Para ela, a decisão do plantonista causa “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, e foi tomada por alguém “manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário”. Ao concordar com a movimentação do juiz Sergio Moro e do relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Laurita afirma que a determinação de Favreto “forçou” a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, “por meio de insustentável premissa”.
Ela recorda que o caso de Lula já passou pelo TRF-4, que determinou a prisão do petista, e também já foi analisado pelas Cortes Superiores. Em março, a Quinta turma do STJ rejeitou por unanimidade um habeas corpus do petista. A vez do STF foi abril, quando o plenário negou por seis votos a cinco um pedido preventivo de liberdade de Lula.
Laurita faz observações sobre o tumulto gerado no último domingo e recorda que o plantonista “insistiu em manter sua decisão”, proferindo outras decisões e “aumentando o tom”, ameaçando o Juízo Federal de primeiro grau – pediu a provocação da Corregedoria da Corte Regional e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e a Polícia Federal.
“Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, diz Laurita em sua decisão. “E, evidentemente, a controvérsia, àquela altura – em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas – ganhou vulto”, assinala a presidente da Corte Superior. Laurita ainda destaca que a atuação do presidente do TRF-4, ao cassar a soltura e resolver o conflito de competência entre Gebran e Favreto, foi “absolutamente necessária” (AE).