No pedido, Lula pretendia evitar sua prisão após esgotados na segunda instância da Justiça Federal os recursos contra sua condenação no caso do triplex no Guarujá. Dessa maneira, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus.
A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância, embora se trate de um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença. “No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer.
O ministro citou diversos precedentes do STJ e do STF nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores. Presidente da Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca admitiu que o STJ tem sim a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia ser feito em um habeas corpus, mas somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em segunda instância.
Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula. O entendimento prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância. A decisão evidenciou ser “urgente o Superior Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirmou ontem (6) o Partido dos Trabalhadores.
Em nota, o PT defendeu que ninguém pode ser privado da liberdade antes de esgotados todos os recursos cabíveis e acusou a primeira e segunda instâncias de terem passado um julgamento político sobre o petista. “Na decisão, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo. Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição”, ressaltou o texto (ABr/AE).
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