A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu à Justiça Federal que quatro executivos da empreiteira Engevix e outros quatro réus sejam condenados à pena máxima de 30 anos de prisão e devolvam R$ 152 milhões aos cofres públicos referentes às propinas supostamente pagas pela empreiteira em contratos com a Petrobrás.
A solicitação foi feita nas alegações finais, últimos argumentos da defesa e da acusação antes da sentença, apresentada na última (25), pelo Ministério Público Federal na ação contra quatro executivos da Engevix, incluindo o vice-presidente Gerson de Mello Almada e outros quatro réus: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Enivaldo Quadrado – já condenado a três anos e seis meses de prisão no mensalão – e Waldomiro Oliveira, que atuavam para Youssef.
Dos R$ 152 milhões, a força-tarefa pede que seja decretado o perdimento (que os valores sejam devolvidos à Justiça) de R$ 37,9 milhões dos réus, referentes ao 1% do valor dos contratos assinados pela empreiteira e que teriam sido repassados a título de propina para Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal. Além disso, o MPF pede que sejam ressarcidos à Petrobras R$ 113,9 milhões, referentes a 3% do valor total de todos os contratos e aditivos no interesse dos quais houve a corrupção de empregados da petrolífera.
Na ação, os executivos da Engevix são acusados de pagar propinas de 1% do valor dos contratos da empreiteira para a diretoria de Abastecimento por meio do esquema montado por Costa, Youssef e seus funcionários. Segundo o MPF, os desvios teriam ocorrido em contratos envolvendo as obras da Refinaria de Abreu e Lima, Refinaria Presidente Getúlio Vargas, Refinaria de Paulínia, do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, Refinaria Landulpho Alves, Refinaria Presidente Bernardes e a Refinaria Gabriel Passos.
Ao todo, os oito réus são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos. Para justificar a pena máxima, os procuradores da Lava Jato argumentam que no Brasil há progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena e a possibilidade de perdão natalino – definido todos os anos pela Presidência – para os condenados que cumprirem um terço da pena. Com isso, explica o MPF, “uma punição de 30 anos, a título de corrupção, significaria, de fato, uma punição de dez anos” (AE).
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