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Governo fixa teto anual para compensar Estados pela unificação do ICMS

em Manchete Principal
terça-feira, 14 de julho de 2015

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy e o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Delcídio Amaral (PT- MS), durante reunião de líderes do Senado no gabinete do presidente da Casa, Renan Calheiros.

Brasília – O governo fixou um teto de R$ 1 bilhão por ano para a liberação de recursos do fundo de auxílio financeiro para compensar os Estados pela unificação do ICMS. Batizado pelo governo de FAC-ICMS, o fundo não poderá liberar recursos em valores acima desse valor, de acordo com MP publicada ontem (14).
O objetivo do fundo é compensar os governadores pelas perdas com a convergência das alíquotas do ICMS por oito anos. A liberação dos recursos se dará nos anos seguintes ao efetivo início da convergência. As negociações caminham para que esse processo tenha início em 2017.
O fundo de auxílio será abastecido pelos recursos arrecadados com o programa de repatriação de recursos do exterior não declarados ao Fisco. A sua criação efetiva está condicionada à aprovação e implementação da resolução que trata da convergência das alíquotas pelo Senado Federal.
Pela MP, o Ministério da Fazenda vai desembolsar parcelas mensais iguais até o último dia de cada mês. Os Estados não poderão mais prorrogar os benefícios fiscais, que deram origem à chamada Guerra fiscal, sob pena de perder a compensação financeira. Os Estados terão que passar 25% dos recursos que receberem do fundo para os municípios.
A MP editada ontem também criou o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI), que vai bancar projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões com recursos do programa de repatriação de recursos do exterior. Os dois fundos serão geridos pela Caixa. Um comitê gestor do fundo será criado pelo governo.
Para receber os recursos do fundo, os Estados foram divididos em dois grupos. O primeiro grupo será composto pelos Estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais. O Distrito Federal foi incluído nesse grupo. O segundo grupo será formado pelos demais Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Ministério da Fazenda regulamentará a forma de apuração do volume de recursos que será destinado a cada Estado. Os recursos poderão ser utilizados em projetos de parceria público-privadas (PPPs). O desembolso do FDRI começará em 2017. Serão feitos pagamentos a cada três meses (AE).