Por 7 a 4, o STF decidiu ontem (3), reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ministros do STF que discordam de Barroso alertam que a decisão da Corte dará margem a múltiplas interpretações e levantará uma série de dúvidas, já que agora caberá a cada ministro, ao analisar um processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo.
Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski abriram uma divergência parcial, sob a alegação de que o foro privilegiado deveria valer para qualquer tipo de crime cometido pelos parlamentares federais após a diplomação. Já o ministro Dias Toffoli, que tinha aderido inicialmente à posição de Moraes, fez um ajuste no voto e abriu uma terceira via, ao defender a restrição do foro privilegiado não só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades, também a partir da diplomação ou da nomeação, dependendo do cargo da autoridade.
Toffoli ainda votou para derrubar as normas previstas em constituições estaduais que preveem foro para autoridades, como secretários de Estado. “Não podemos tão somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham por força da Constituição o foro de prerrogativa”, disse Toffoli. “Nossa decisão proferida suscitará questionamentos sobre a sua extensão ou não a outros detentores do foro por prerrogativa de função”, ressaltou o ministro, que defendeu a aplicação de “isonomia” para os ocupantes de cargos públicos.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, criticou a restrição do foro privilegiado nos termos defendidos por Barroso e acompanhou o entendimento de Toffoli.”Como ficam os processos (de políticos) em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram cargo)? Como seria possível enquadrar o que seriam crimes em razão do cargo? O tráfico de drogas usando gabinete funcional, uma investigação de lavagem de dinheiro, como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade?”, questionou Gilmar Mendes.
“Poderiam os mais de 18 mil juízes do Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, prosseguiu Gilmar. Durante a leitura do voto, que se estendeu por mais de duas horas, Gilmar destacou que a redução do foro não vai melhorar a justiça criminal (AE).
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