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Entenda sobre a LGPD e sua importância nos escritórios de contabilidade

em Manchete Principal
quarta-feira, 08 de setembro de 2021

Com o avanço tecnológico e o uso constante de mídias e redes sociais, diversas informações importantes são compartilhadas de forma exacerbada diariamente. Dentre essas informações estão dados pessoais e cadastrais, os quais comumente são utilizados e armazenados por empresas para cadastros, identificações e autenticações.

Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “São muitas as instituições que fazem uso constante de dados pessoais sensíveis. No entanto, é inegável que a área contábil se encontra como uma das principais utilizadoras”. Entende-se como dado “pessoal”, o dado que por si só consegue identificar a pessoa física, como exemplo, o mais comum, o CPF.
Dessa forma, tais dados possuem alto caráter identificativo, por isso são protegidos e assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

. O que é e como funciona – A LGPD entrou em vigor em 18/09/2020, com o objetivo de regulamentar o uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelas empresas. Ela foi inspirada na lei europeia vigente desde 2018, chamada de GDRP (General Data Protection Regulation).

Após a constatação de resultados satisfatórios nos países da União Europeia com a implementação legislativa, o Brasil fez dela um exemplo e sancionou a lei, sendo a LGDP uma adaptação nacional da GDPR. Dessa forma, a LGPD consta na legislação brasileira com as seguintes palavras:

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Assim, a partir da própria definição legislativa é possível compreender os direitos assegurados por ela, bem como a sua disposição. Além disso, a lei é fundamentada em sete princípios, sendo eles:

I – O respeito à privacidade;
II – A autodeterminação informativa;
III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A partir dos princípios acima é possível entender seu funcionamento e os seus objetivos, sendo o principal deles evitar e fiscalizar o uso indevido de dados.

. Fiscalização da Lei e penalidades Com a sanção da LGPD, o uso indevido de informações tornou-se crime. “Assim como todo crime, o uso inadequado de dados deve ser fiscalizado por um órgão específico, que ao encontrar evidências infracionais, deverá tomar as providências legais, penalizando a empresa a depender da gravidade da situação”, explica Esposito.

. Qual o órgão que fiscaliza e quais as penalidades? – É regulamentada e fiscalizada pela ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados), que foi criada juntamente a sanção da lei, como consta no artigo 55-A: “Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”.

Imagem: ijeab_CANVA

Dessa forma, ao encontrar evidências de uso indevido de dados sensíveis por parte de uma empresa (Os quais conseguem identificar uma pessoa, como nome e sobrenome, endereço, conta bancária, número de documentos ou cartões de crédito, etc.), as seguintes penalidades poderão ser aplicadas:

• Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
• Multa simples de até 2% do faturamento limitada a R$50.000.000,00 por infração;
• Multa diária com limite total;
• Bloqueio dos dados pessoais até regularização de uso dos mesmos;
• Eliminação dos dados pessoais;
• Suspensão parcial do banco de dados por no máximo seis meses, até a regularização;
• Suspensão da atividade de uso e armazenamento dos dados pessoais referidos por no máximo seis meses, até regularização;
• Proibição parcial ou total da atividade de uso e armazenamento de dados.

Todas as penalidades acima constam no artigo 52 da Lei e serão aplicadas perante decisão da ANDP, de acordo com a gravidade da infração e as respectivas violações fundamentadas.

. Além de fiscalizar, a ANDP também se encarrega de papéis como:

• Zelar pela proteção de dados;
• Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Uso de Dados;
• Promover conhecimento das normas e estudos sobre práticas de proteção de dados;
• Promover a adoção de padrões os quais facilitam o controle;
• Elaborar relatórios demonstrando suas atividades anuais;
• Publicar e detalhar receitas e despesas;
• Ter compromisso para eliminar irregularidades;
• Editar normas e prazos para haver tempo suficiente de adaptação das empresas a lei;
• Garantir tratamento de dados simples e acessível aos idosos;
• Comunicar às autoridades sobre as infrações penais;
• Comunicar o descumprimento por entidades federais;
• Implementar mecanismos simplificados de reclamações.

Tendo em vista as penalidades acima e suas respectivas aplicações, fica em evidência a importância de adequar-se à lei e segui-la minuciosamente. Entretanto, esse não é um processo fácil pois envolve diversas questões burocráticas e legais de readaptações e mudanças significativas em todo o modo de funcionamento empresarial, bem como suas políticas de privacidade e segurança de banco de dados.

Vale lembrar que a partir do dia 1° de agosto, as fiscalizações e as sanções previstas pela Lei passaram a ocorrer sob a ação da ANPD. E junto as fiscalizações, vem as penalidades para aqueles que não se adequaram as exigências da LGPD.

. E na contabilidade? – De acordo com o economista, “No campo da contabilidade esse processo é ainda mais importante e necessário, pois empresas contábeis lidam diariamente com dados extremamente sensíveis de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas”.

Ou seja, a LGPD afeta diretamente a contabilidade pois exige da área atenção e cuidado com a proteção de dados em dobro. Uma pesquisa realizada pela Assertif declarou que apenas 21% da totalidade de pequenos escritórios de contabilidade estão adequados à lei, apesar da sua importância dentro do ambiente contábil, independente do porte.

. Benefícios da adequação – Além de toda a fundamentalidade de adequação pela lei, ainda há benefícios em fazê-la. A seguir, listamos os principais deles:

  1. Aumento da confiança e consequente satisfação do público – Com a adequação à lei e as consequentes mudanças de uso e tratamento de dados, o público passa a ter muito mais confiança na empresa. Dessa forma, há uma melhoria na relação entre empresa e cliente, tornando o contato muito mais honesto e transparente.
  2. Relações internacionais possibilitadas – Relações internacionais entre empresas demandam seguimento da GDRP, ou seja, só é possível negociar internacionalmente se estiver adequado à lei. A LGPD é uma adaptação nacional da GDRP, suficiente para a realização de transações. Assim, adequar-se à Lei abre um leque de oportunidades empresariais, dentro e fora do país.
  3. Aumento de autoridade empresarial e vantagem competitiva – Com a adequação legal a reputação da empresa é melhorada significativamente, o que aumenta e muito a autoridade da mesma e gera uma certa vantagem competitiva em relação às empresas não adequadas.
  4. Menores riscos de multas e problemas legais – Com a adequação correta, os riscos de multas são praticamente anulados, o que evita assim uma dor de cabeça penal para o seu negócio.
  5. Otimização de rede – Com as atualizações de informações e segurança, todo o banco de dados é revisto e adequado, o que gera uma otimização de rede significativa e vantajosa pois prioriza dados realmente importantes, excluindo informações desnecessárias e tornando a rede mais fluída, leve e espaçosa. – Fonte e outras informações: (www.expressctb.com.br).