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Posso mudar a sede de minha empresa para pagar menos impostos?

em Mais
quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022

José Almir Sousa (*)

No final do último mês de novembro, o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da Uber, Ricardo Leite Ribeiro, foi ouvido na CPI dos Aplicativos — que analisa as operações e contratos de empresas que atuam no transporte particular de passageiros em São Paulo, capital — e um dos pontos de seu depoimento chamou atenção no âmbito das discussões tributárias.

Refiro-me a mudança de sede da empresa de São Paulo para Osasco — movimento que, aliás, não tem sido incomum entre negócios digitais — que, dentre outros pontos, permite a Uber passe a pagar 2% de ISS, ao contrário dos 5% que a gigante tecnológica vinha pagando na capital.

Para além da questão da perda significativa de arrecadação — com a transferência, São Paulo perde cerca de 80 milhões por ano com ISS — uma dúvida mais prática pode ser melhor esmiuçada: afinal de contas, uma empresa pode mudar de sede para pagar menos impostos?

A resposta, em tese, é sim. Levando em conta o caso específico do ISS, uma empresa pode efetivar uma mudança de sede, tendo também em vista o pagamento de impostos mais vantajosos para a sua realidade econômica. Mas há alguns poréns nessa afirmação. Para o serviço da Uber, por exemplo, ser tributado no domicílio fiscal de Osasco, ela tem de levar toda a sua infraestrutura para a cidade — suporte, data center, tecnologia, em suma, tudo que lhe é necessário para desenvolver o trabalho.

E isso, de fato, é o que está ocorrendo no caso da empresa de transporte particular, haja visto que ela está construindo um campus tecnológico, com inspiração em negócios do Vale do Silício, fato que já foi noticiado amplamente pela mídia. Nesse sentido, o que não poderia acontecer seria uma mudança de sede “simulada” — questão que, vale frisar, ocorria com certa frequência no País: uma empresa abria CNPJ em outra cidade com ISS mais convidativo, mas prestava serviço em outro município de ISS mais oneroso.

É importante citar ainda que, mesmo com a mudança de sede, a Uber continuará pagando a taxa pública pelo trânsito na cidade de São Paulo — segundo dados do Valor Econômico, a empresa pagou mais de 500 milhões pelo uso do viário paulistano entre 2016 e 2020.

Um último ponto que merece ser analisado diz respeito aos próprios municípios e suas cobranças de ISS. A Lei Complementar Nº 116/03 explicita que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de é de 2% e, portanto, pode ter uma alíquota efetiva menor que esse montante, posto que seria inconstitucional. Não é o caso de Osasco, mas é um ponto que precisa ser analisado com atenção, dentro do contexto das “guerras tributárias” tão corriqueiras no país.

Em suma: ainda que uma empresa possa mudar de sede para arcar com impostos mais competitivos, tal mudança deverá ser planejada de modo estratégico, para que seja possível avaliar se de fato ela vale a pena. Além disso, é importante que se busque suporte especializado na área fiscal, de modo que não haja qualquer risco para as atividades da empresa e para que ela se mantenha em conformidade em São Paulo, Osasco, Oiapoque ou Chuí.

(*) – É Gerente de Tributos Indiretos na Grounds (www.grounds.com.br).