Taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo
Apenas na última semana, foram registrados pelo menos cinco casos de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros só em São Paulo. Dado alarmante que reflete a realidade do Brasil, país com a quinta maior taxa de feminicídio do mundo
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o número de assassinatos de mulheres chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. |
Helena Martins/ABr
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo, Silvia Chakian, a lei do feminicídio foi uma conquista e é um instrumento importante para dar visibilidade ao fenômeno social que é o assassinato de mulheres por circunstâncias de gênero. Antes desse reconhecimento, não havia sequer a coleta de dados que apontassem o número de mortes nesse contexto.
Apesar dessa importância, a promotora alerta que a lei é um ponto de partida, mas sozinha será capaz de acabar com crimes de feminicídio. “Como um problema bem complexo de causas sociais que estão relacionadas a aspectos da nossa sociedade – ainda tão patriarcal, machista e conservadora – não existe uma fórmula mágica, é necessário um conjunto integrado de ações”, defende.
Lei Maria da Penha
A implementação integral da Lei Maria da Penha é o primeiro ponto desse rol de medidas que devem ser tomadas pelo Estado. Reconhecida mundialmente como uma das melhores legislações que buscam atacar o problema e elemento importante para a desnaturalização da violência como parte das relações familiares e para o empoderamento das mulheres, a lei ainda carece de implementação, especialmente no que tange às ações de prevenção, como aquelas voltadas à educação, e à concretização de uma complexa rede de apoio às mulheres vítimas de violência, na avaliação da promotora Silvia Chakian.
“A gente não vai avançar na desconstrução de uma cultura de discriminação contra a mulher, que está arraigada na sociedade, nas instituições e em nós mesmas, sem trabalhar a dimensão da educação”, alerta.
De acordo com a promotora, a rede de atendimento, de atenção e de proteção às mulheres que vivenciam situações de violência pode ser definidora do rompimento desse ciclo, porque ela deveria fornecer apoio multidisciplinar, inclusive psicológico e financeiro, para que a mulher possa tomar a decisão de romper a relação abusiva e tenha condições de se manter fora dela.
“Onde não há delegacia especializada, centro de referência, casa abrigo e outras instituições de apoio, essa mulher vai sofrer calada, dentro de casa, sem conseguir buscar ajuda”, afirma. Como o fato extremo do assassinato é, em geral, uma continuidade de violências perpetradas antes, a existência desses mecanismos de auxílio pode interromper o ciclo de violações, antes que a morte ocorra. “Os feminicídios são tragédias anunciadas, por isso, essas são evitáveis”, alerta Chakian.
Outras formas de combater essa realidade dramática é aprimorar as condutas dos profissionais envolvidos nos processos de investigação e julgamento de crimes de feminicídio. Nesse sentido, em 2016 o governo brasileiro, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a ONU Mulheres publicaram as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios.
O documento detalha, por exemplo, quando e como a perspectiva de gênero deve ser aplicada na investigação, processo e julgamento de mortes violentas de mulheres, além de formas de abordagem das vítimas e informações sobre os direitos delas. O documento destaca ainda ações que podem ser desenvolvidas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, de modo que a justiça incorpore a perspectiva de gênero em seu trabalho e para que sejam assegurados os direitos humanos das mulheres à justiça, à verdade e à memória.
Justiça paulista registra 99 processos de feminicídio no estado este ano
Ludmilla Souza/ABr
Desde o começo deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) distribuiu 99 processos de feminicídio no estado. Desses, sete já foram julgados. Em 2016, foram abertos 132 processos com a tipificação de feminicídio.
De acordo com a juíza da 2ª Vara Criminal de Santo André Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) trouxe visibilidade a este tipo de crime. “Nosso diálogo acontece exatamente por conta dessa inserção, por conta do nome que se deu, porque até então ele era um fenômeno que acontecia, mas era invisibilizado”, destaca. Porém, a tipificação não é automática. “A gente ainda demora um tempo para fazer as adaptações, considerar as mortes violentas de mulheres acontecidas dentro do domicílio como feminicídio, nem sempre essa classificação é feita assim de início.”
A juíza, que também é integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo (Comesp), ressalta que ainda há dificuldades na coleta de dados. “O TJSP tem se esforçado bastante para que os dados sejam correspondentes à realidade, mas ainda estamos caminhando nesse sentido.”
Para a magistrada, outra questão também dificulta a aferição dos dados. “Como o feminicídio passou a ser uma situação específica, uma qualificadora do Artigo 121 [do Código Penal], nem toda morte violenta de mulheres é inicialmente considerada feminicídio, por conta dessa especificação da lei, então o registro vem da autoridade policial, como só uma morte violenta de mulheres e não se faz a alteração posterior para constar como sendo feminicídio.”
Ela acredita no aperfeiçoamento desse sistema de coleta, para que os dados reflitam a realidade. “A Lei Maria da Penha está completando no dia 22 de setembro 11 anos do início da vigência, já houve uma série de avanços e a gente já consegue identificar os feitos, com uma coleta de dados que corresponde mais à realidade. Com a lei do feminicídio muito provavelmente vai acontecer a mesma coisa”.
Quanto ao baixo número de julgamentos realizados, a juíza esclarece que um processo que envolve composição de júri costuma ser demorado. “Não é só porque é feminicídio, os crimes de júri normalmente demoram um pouco mais a serem levados à júri por conta de formalidades específicas.”