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Procuradora diz que jovens atletas são tratados como “commodities”

em Especial
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Procuradora 2 temporario

Procuradora diz que jovens atletas são tratados como “commodities”

O ex-zagueiro Denis Ricardo, estreante no América Futebol Clube (MG) e hoje “intermediário cadastrado” pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para recrutar novos talentos, diz que após o incêndio que matou dez adolescentes no centro de treinamento (CT) do Flamengo, a fiscalização dos clubes e da estrutura dedicada aos jovens iniciantes deverá ficar mais severa e minuciosa

Procuradora 2 temporario

Foto: Ricardo Moraes/Reuters

Homenagem no Maracanâ às vítimas do incêndio no alojamento do Centro de Treinamento do Flamengo.

Gilberto Costa/Agência Brasil

Ele jogou por mais de 20 anos em times do Brasil e do exterior, de primeira e segunda divisões, e relata que já dormiu “embaixo de arquibancadas dos estádios”. Denis, que havia estado no CT do Flamengo dias antes da tragédia, acredita que nos últimos anos houve “uma evolução grande” no cuidado de jovens atletas pelos clubes, “mas ainda está longe de um padrão mínimo de qualidade”, conforme já viu em CT de clubes estrangeiros como o Arsenal (Inglaterra) e Roma (Itália). Para ele, as agremiações no Brasil “deveriam investir mais na infraestrutura”.

Em parte, o ex-jogador credita a evolução parcial dos clubes à atuação do Ministério Público que proibiu, por exemplo, o recrutamento de adolescentes menores de 14 anos. Ele considera, no entanto, que é preciso fazer mais. O respeito à idade mínima foi um dos pontos mais defendidos por uma rede de pró-infância e juventude.
Para alguns dos entrevistados, as divisões de base do futebol brasileiro desrespeitam direitos e funcionam como garimpo. “Um garimpo cujo único objetivo é encontrar a pepita de ouro, e não importa a destruição que causou para encontrar”, disse a procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo ela, periodicamente, olheiros, empresários e clubes fazem milhares de garotos passarem pela peneira de testes até encontrar algum raro talento quase pronto. O esforço não existe, no entanto, para formar novos atletas.
“Qual a estratégia para encontrar essas pessoas? No Brasil, a estratégia é de garimpo para exportação. Os nossos atletas são commodities [como ouro, café ou boi gordo]. Isso revela nossa cultura”, compara a procuradora, que trabalha há mais de uma década fiscalizando o cumprimento da lei em clubes de formação no Paraná e em outros estados.

Conforme Cristiane, “a gente se conforma em ser um país exportador” e mandar os jovens talentos para o exterior. O sonho de clubes e atletas é um contrato com clube da Europa, como aconteceu com Vinicius Jr (ex-Flamengo, hoje no Real Madrid), negociado antes de ter 18 anos.

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Foto: Agência CNJ

Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro,
do Ministério Público do Trabalho.

Além do dinheiro da venda do passe dos jogadores no começo de carreira, os clubes formadores têm o direito de receber parte da quantia da venda em transferências posteriores – como ocorreu no Vasco da Gama, que recebeu 2,5% da transação milionária de transferência de Philippe Coutinho entre Liverpool e Barcelona (160 milhões de euros, segundo a imprensa desportiva).

Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), tem a mesma opinião sobre a mercantilização das divisões de base e a despreocupação com o trabalho de formação dos novos atletas. “O Brasil não investe, não assegura à população infantojuvenil o direito à prática desportiva”, afirmou Isa. Para ela, o resultado é que “o adolescente fica numa situação de extrema desproteção, com risco iminente de ter seus direitos violados”.

A secretária alerta para o risco de frustração dos jovens e para a falta de cultura protetiva entre os clubes e as pessoas que recrutam novos jogadores. “Há os chamados empresários, ou aliciadores, que são agentes que atuam vendendo ilusão”, afirmou. “Com tanta injustiça social, com tanta disparidade, se vende para as famílias de baixa renda e de poucas oportunidades e para os adolescentes a garantia de que aquele sonho vai acontecer”.

O advogado Ariel de Castro Alves, do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, também relaciona a ilusão dos jogadores e o descumprimento de obrigações legais pelos clubes. “Depositam tudo naquele sonho e acabam abrindo mão de direitos. Muitos desses casos podem configurar situações cruéis, desumanas, degradantes e até de maus-tratos”.

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Foto: Tomaz Silva/ABr

Homenagem no Ninho do Urubo, CT do Flamengo, aos adolescentes mortos e feridos no último dia 8.

ECA cita direitos de jovens atletas em mais de 15 artigos

O relacionamento com jovens jogadores, inclusive com os atletas que residem em alojamentos de clubes, implica obrigações previstas em mais de 15 artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o advogado Ariel de Castro Alves, do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as obrigações está “oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal”. A previsão consta no Artigo 94, Inciso 7, do estatuto.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especializado em direito esportivo, disse que “os clubes não têm conhecimento do ECA”. De acordo com ele, isso não justifica as falhas no cuidado dos adolescentes verificadas no Centro de Treinamento do Flamengo, onde um incêndio matou 10 adolescentes no início deste mês, uma vez que, para ter a certificação de clube formador, a agremiação “tem que cumprir uma série de disposições fixadas na Lei Pelé”. A norma (revista em 2011) obriga explicitamente as entidades de prática desportiva a manterem “alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade”.

Negligência e maus-tratos poderão ser punidos de acordo com o Código Penal, que criminaliza, no Artigo 136, “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.

Além da legislação específica do esporte e das normas protetivas e penais, a Constituição Federal, no Artigo 227, determina que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.