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Lei permite punir preparação de ato terrorista

em Especial
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Ação militar no Rio: a lei foi aprovada em regime de urgência para permitir o combate ao terrorismo durante os Jogos

Lei permite punir preparação de ato terrorista

No dia 11, a Operação Hashtag, deflagrada pela Polícia Federal para coibir o terrorismo durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, deteve mais dois suspeitos de preparação de ato terrorista. Com isso, já são 14 as prisões temporárias determinadas pela Justiça desde o início da operação, no dia 21 de julho

Ação militar no Rio: a lei foi aprovada em regime de urgência para permitir o combate ao terrorismo durante os Jogos

 

Essas prisões foram possíveis devido à Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), aprovada pelo Congresso Nacional e, desde 17 de março, em vigor. A lei transformou em crime a realização de “atos preparatórios para ataques terroristas”. Antes dela, só o ato terrorista consumado poderia ser punido.

Com isso, a Polícia Federal conseguiu desbaratar uma rede que se dedicava à promoção do Estado Islâmico (EI) no Brasil e sustar o planejamento de atentados terroristas que deveriam ser executados durante as Olimpíadas.

Foi a primeira operação policial após a publicação da Lei 13.260/2016, que unificou o entendimento sobre o que pode ser classificado como terrorismo, discriminou os tipos de atos terroristas e definiu as infrações relacionadas. Isso proporcionou aos órgãos de investigação e ao Poder Judiciário meios legais para investigar, prender e punir os responsáveis por atos de terror.

Hashtag
A operação começou depois que a Polícia Federal identificou postagens nas redes sociais nas quais um grupo manifestava interesse em comprar um fuzil AK-47 no Paraguai. As investigações policiais revelaram que esse mesmo grupo havia feito, pela internet, o juramento exigido pelo EI para aceitação de novos membros.

terrorismo temproarioPara Santiago, passada a pressão de segurança durante as Olimpíadas, será preciso revisar a leiTodos os contatos entre os membros do grupo brasileiro eram feitos por mensagens nas redes sociais. Por isso, o nome Hashtag. Essas mensagens vinham sendo monitoradas desde o ano passado pela Polícia Federal, a partir de alertas feitos por organismos internacionais de combate ao terrorismo.

Quando foram feitas as primeiras prisões, o ministro da Justiça, Alexandre de Morais, minimizou o perigo. Na avaliação dele, o grupo era “uma célula absolutamente amadora, pois não tinha nenhum preparo técnico, nem sequer se conhecia pessoalmente”

Brasileiros
A ordem judicial para a ação da PF partiu da Justiça Federal do Paraná porque um dos acusados, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, que se autodenomina Muhammad Ali Huraia, considerado o líder do grupo, tem residência fixa em Curitiba. Nenhum dos acusados tem origem estrangeira, embora eles se comunicassem usando codinomes árabes nas redes sociais.

Todos os presos estão sendo transferidos para o presídio federal de segurança máxima em Campo Grande. Foram detidos suspeitos em dez estados: SP, GO, AM, RS, PR, RJ, PB, CE, MG e MS. Lei permite punir preparação de ato terrorista.

Projeto de lei gerou polêmica com movimentos sociais

O projeto que deu origem à Lei Antiterrorismo provocou polêmica ao assemelhar atos terroristas com manifestações de movimentos sociais e da sociedade em geral. No Legislativo, o debate se deu sobre a necessidade de manter no texto o parágrafo que garante liberdade de manifestação pública.

Um dos suspeitos de planejar ataque terrorista, preso pela PF, chega a BrasíliaDe autoria do Executivo, o PLC 101/2015 previa que a tipificação de ato terrorista não se aplicaria a “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionado por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”

O relator no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou substitutivo propondo a retirada desse parágrafo. Na avaliação dele, “em um Estado democrático de direito, as manifestações sociais não têm outra forma de se realizar senão de maneira pacífica e civilizada”. O substitutivo foi aprovado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde o parágrafo foi restaurado. Em seguida, o texto foi transformado em lei.

Apesar da polêmica, Aloysio defendeu a existência e a qualidade da lei:

— Aparelhamos juridicamente o Estado para prevenir e reprimir o terrorismo. O Brasil estava inteiramente desarmado para enfrentar esse fenômeno global.

O consultor do Senado Jayme Santiago também considera a lei um avanço. Para ele, no entanto, passadas as Olimpíadas, será preciso melhorar a definição de terrorismo. Como está, “a lei leva em conta a motivação da conduta, e não a finalidade da ação terrorista”, avalia ele:

— Faltou especificar a motivação por razões de ideologia ou política, como no caso hipotético de grupos armados que pretendam implantar regime diverso do estabelecido ou separar parte do território nacional (Ag. Senado/Especial Cidadania)