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Lei de drogas vem causando lotação no sistema penitenciário

em Especial
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
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Lei de drogas vem causando lotação no sistema penitenciário

A atual política de drogas no Brasil não conseguiu atingir seus objetivos e pode estar diretamente ligada ao aumento da população carcerária no País

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Antonio Carlos Quinto/Agência USP de Notícias

“O que se pensou na formulação da lei 11.343, de 2006, que era punir o grande tráfico de forma mais incisiva e instituir medidas para reinserção a atenção social de usuários e de drogas, mas essa combinação de medidas acabou tendo efeito inverso punindo duramente usuários e pequenos traficantes, superlotando as prisões”, afirma o sociólogo Marcelo da Silveira Campos. Segundo ele, o número de presos por tráfico e uso de drogas, de fato, aumentou.

“Em 2005, antes da nova lei, o percentual de pessoas incriminadas por uso ou tráfico de drogas era de 13%, em relação ao total no País. Em 2014, subiu para 27% de toda a população carcerária brasileira”, contabiliza. Em sua tese de doutorado defendida na Faculdade de Filosofia da USP, Campos analisou dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), desde a implantação da lei (2006) até o ano de 2013. Também analisou a atuação da justiça criminal por drogas em São Paulo entre os anos de 2004 a 2009, nos distritos policiais dos bairros de Itaquera, na zona leste, e Santa Cecília, na região central.

A tese “Pela metade: as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo”, que teve a orientação do professor Marcos Cesar Alavarez, também motivou Campos a desenvolver parte de seus estudos no Canadá, um dos países considerados mais eficientes na legislação sobre as drogas. Ao levantar os dados nacionais desde a implantação da nova legislação, constatou-se que no ano de 2005, as prisões por drogas atingiram 32.880 casos. Oito anos depois, em 2013, o número subiu para 146.276 prisões envolvendo homens e mulheres.

“Em 2005 tínhamos 12,90% de presos por drogas. Em 2014, este número subiu para 27% dos presos de ambos os sexos em relação ao total da população carcerária brasileira”, contabiliza o sociólogo. Já na análise regional, na cidade de São Paulo, apurou-se entre os anos de 2004 a 2009 um total de 1.256 incriminações por uso e tráfico de drogas.

“Nestas variáveis, pudemos apurar questões sociais de desigualdade, como gênero, idade, escolaridade e ocupação”, descreve o sociólogo, que observou que a criminalização preferencial por drogas recai sobre jovens, de até 30 anos, analfabetos ou que estudaram até o ensino fundamental e que possuem ocupações relacionados ao setor de comércio e serviços, revelando o papel que o tráfico exerce na sociabilidade da capital paulista como uma “opção” no mercado de trabalho informal desses jovens pobres.”

Em 2005, prisões por drogas atingiram 32.880 casos, subindo para 146.276 em 2013.Ao realizar uma série temporal (Interrupted time series) a cada ano, após 2006, Campos observou que, no último trimestre da série de 2009 (outubro a dezembro), 87,5% das pessoas foram incriminadas por tráfico de drogas e 12,5% por uso. Ou seja, após a cada ano em vigor a lei de drogas aumentou (4 vezes mais) a probabilidade de alguém portando drogas na capital paulista ser incriminado por tráfico em relação ao uso. Isto ocorre mesmo nas faixas pequenas (de até 7 gramas) de substâncias encontradas em posse do acusado.

Um dos principais motivos desta “inversão” dos objetivos da lei, segundo o sociólogo, é que os agentes judiciais (policiais, promotores e juízes) não souberam interpretar a lei e aplicar medidas alternativas à prisão. Esta, por sua vez, também não estabeleceu parâmetros claros a serem seguidos para delimitar uma quantidade para o uso.
“Não há, por exemplo, uma quantidade limite de drogas que possa caracterizar tráfico ou uso. Assim, fica a critério do agente policial, em geral a Polícia Militar, a qualificação do indiciado”, explica. Segundo Campos, as autoridades ficaram “perdidas” em relação à lei e ainda optam por caracterizar a posse de drogas como tráfico em grande parte dos casos analisados.

Ainda em relação à capital paulista, o estudo de Campos mostra que a desigualdade é latente entre presos por uso ou tráfico de drogas. Entre as 1.256 prisões efetuadas, a maioria era de jovens com 25 a 30 anos e com escolaridade até o ensino fundamental completo ou incompleto. Os autuados e presos com ensino superior somaram 1,3%; com ensino superior incompleto, 1,4%. “Já somados com ensino fundamental completo ou incompleto somaram 72,7%”, diz o sociólogo. “Além disso, a maioria está no mercado informal de trabalho, representando 31,4%. Outros 20,7% estavam desempregados. Vale destacar ainda o aumento das mulheres presas por drogas chegando hoje a metade da população carcerária de todo o brasil ”, contabiliza.

Para o sociólogo, os percentuais reforçam a questão da desigualdade nas incriminações, inclusive quando a questão é a região da cidade, no caso, Itaquera e Santa Cecília. Sua pesquisa traz um estudo de caso de uma condenação por comércio de drogas de uma pessoa que portava 17 pedras de crack na boca na região da cracolância.

“Sem antecedentes criminais e alegando ser camelô, a pessoa foi condenada a uma pena de prisão de 3 anos e 4 meses”, conta. Segundo Campos,trata-se da primeira pesquisa que comparou os dados de criminalizações por uso e tráfico de drogas, antes e depois da nova lei de drogas, na cidade de São Paulo. Por fim, Campos assinala e necessidade de mudar o paradigma criminal da atual política de drogas brasileira.

 

Maioria de jovens de instituição comete crimes não violentos

Pesquisa identificou diferentes níveis de envolvimento com o uso de drogas e delitos.Estudo realizado com adolescentes que passaram por atendimento na Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), vinculada à Secretaria da Defesa da Cidadania de Ribeirão Preto mostra que a maioria desses jovens, apesar de ter feito uso de drogas, principalmente álcool e maconha, não comete delitos violentos

Gabriela Vilas Boas/AgênciaUSP de Notícias

Segundo o autor da pesquisa, o psicólogo Elvio Bono, que entrevistou 120 adolescentes e identificou diferentes níveis de envolvimento com o uso de drogas e a relação com delitos, existem diferenças tanto na frequência quanto nos problemas associados ao uso de substâncias psicoativas, o que indica a necessidade de “intervenções diferenciadas e individualizadas, focadas no problema de cada um”. O trabalho foi desenvolvido junto ao Setor de Psicologia da Faculdade de Filosofia da USP.

Após a coleta e análises dos dados, Bono chegou a três subgrupos dentre os participantes da pesquisa: o primeiro, formado por jovens com menores problemas quanto ao uso de drogas e aos delitos, e o último, por aqueles que apresentavam maiores problemas. Os primeiros “não necessitam de intervenções intensivas, já o pequeno grupo de adolescentes, com muitos problemas relacionados aos comportamentos antissociais – familiares, escolares e transtornos psiquiátricos, necessitam de intervenções mais especializadas e intensivas de profissionais do campo social e de saúde mental”, diz.

Para o pesquisador, o fato desse grupo de adolescentes infratores ser heterogêneo e da maioria não apresentar problemas graves quanto ao uso de drogas, contradiz o senso comum de que “todos adolescentes que cometem infrações usam drogas pesadas” ou “todos são viciados”.

A maioria dos adolescentes que Bono acompanhou cometeu infração não violenta e de baixa gravidade, como a condução de veículo sem habilitação, por exemplo. Quanto às drogas, usam com maior frequência o álcool e a maconha, sendo esta última utilizada mais de vinte vezes no mês. Na pesquisa, 84% deles disseram ter usado substâncias psicoativas, em média iniciaram aos 12 anos de idade e, ainda, fazem uso de mais de uma substância simultaneamente.

De acordo com o psicólogo, o uso frequente e considerado problemático é aquele que traz “problemas para a vida do sujeito, como deixar de realizar tarefas esperadas, sofrer acidentes em decorrência do uso, brigas na família, perda do sono”. Os adolescentes em conflito com a lei se diferenciam dos adolescentes da população em geral, no quesito uso de substâncias, pelo consumo mais prevalente e frequente do uso das drogas consideradas ilícitas, como a maconha.

A relação uso de drogas e ato delituoso, segundo Bono, não é direta. Vários são os motivos que podem levar um adolescente a cometer uma infração legal ou consumir drogas. Na amostra estudada, a maioria apresentou dificuldades associadas à relação com os pares e na escola.

ilustra presos 3005treze tempsroarioApesar da frequência de uso de drogas no último mês ter sido alta, praticamente diária, o psicólogo observou que uma parte importante de adolescentes apresentaram um “padrão considerado não problemático”, se considerarmos que muitos eram abstinentes ou faziam um uso somente experimental.

No Brasil existem outros estudos que analisam o uso de substâncias dentre os adolescentes infratores, mas a diferença deste estudo, adianta Bono, está na observação da relação entre a frequência do uso e os problemas associados. O pesquisador acrescenta que “mesmo a nível internacional, as pesquisas não são abundantes”.

Outro dado que chama a atenção para esse estudo é que os adolescentes infratores brasileiros parecem usar menor quantidade de substâncias ao mesmo tempo. Preferem a maconha a substâncias mais pesadas, como a cocaína. “Já os adolescentes norte americanos e europeus, parecem fazer uso de drogas mais pesadas e isso pode explicar o porquê de terem mais problemas relacionados ao uso, quando comparados aos jovens infratores brasileiros”, afirma o psicólogo.

Este estudo mais detalhado sobre a relação entre adolescentes infratores, drogas e problemas associados auxilia os profissionais da psicologia e da área social a analisarem cada caso e assim, tomarem a decisão certa para ajudar estes jovens. “Precisamos aprimorar nossas técnicas de avaliação para propor intervenções mais adequadas com essa população, que indiquem as reais necessidades dos adolescentes no conjunto de suas características pessoais”, defende.