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Dom Pedro I criou Supremo Tribunal com poderes esvaziados

em Especial
sexta-feira, 15 de junho de 2018
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Dom Pedro I criou Supremo Tribunal com poderes esvaziados

Os olhos do Brasil têm se voltado com frequência para o Supremo Tribunal Federal (STF). O país adquiriu o hábito de acompanhar com interesse e expectativa a palavra final dos 11 ministros em processos que afetam os rumos da política, da economia e até dos comportamentos sociais. Tal protagonismo, porém, não vem de berço                                                                         

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Governo emprestou velho casarão no centro do Rio para que o STJ
pudesse iniciar seus trabalhos.

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Ricardo Westin/Agência Senado

Quando foi criado, 190 anos atrás, o mais alto tribunal do país era supremo só no nome. O Supremo Tribunal de Justiça, como foi batizado, nasceu de uma lei de setembro de 1828 que previa uma corte esvaziada, quase decorativa, sem competência para influir nas questões mais relevantes do Império.

Antes de receber a assinatura de dom Pedro I e virar lei, o projeto do Supremo foi discutido e votado pelos deputados e senadores. “O Supremo Tribunal não julgará”, sentenciou o senador Visconde de Inhambupe (PE), de acordo com documentos da época preservados pelo Arquivo do Senado. “Não podemos dar ao tribunal a atribuição de interpretar a lei. Isso pertence ao legislador”, acrescentou o senador Carneiro de Campos (BA), citando outra limitação do STJ.

Em 1828, o Brasil era um país recém-independente e corria para enterrar ou atualizar as velhas instituições coloniais. A Constituição fora outorgada em 1824, prevendo quatro Poderes. Dom Pedro I reinava como titular dos Poderes Executivo e Moderador (que dava ao monarca a palavra final em todas as questões do Império). O Legislativo, dividido entre Senado e Câmara, funcionava desde 1826. A pendência era o Judiciário, que tinha uma função meramente anulatória. A incumbência básica de seus ministros era decidir se certas condenações seriam invalidadas e se os respectivos processos passariam por um novo julgamento, que se chamava “revista”.

78cec6bc-8e84-4eff-a1cb-33aade5b7b9b tmsprorioApós a sentença de algum Tribunal da Relação (a segunda instância do Judiciário imperial), as partes podiam recorrer ao Supremo e pedir revista quando considerassem a decisão injusta por causa de alguma falha no processo — prazo para apresentar provas não concedido, pedido de acareação negado, convocação de testemunhas questionáveis, condenação maior do que a prevista na lei etc. Os ministros não se aprofundavam nos crimes ou litígios, mas apenas no aspecto técnico dos processos. Caso o Supremo concordasse com os argumentos da apelação, o processo iria a outro Tribunal da Relação, que faria o novo julgamento.

Dom Pedro 3 tmsprorio“Porventura, o Supremo será a terceira instância da Justiça? Não será. Não podemos mudar a Constituição, que estabelece unicamente duas instâncias”, afirmou o senador Marquês de Caravelas (BA). Só chegavam ao Supremo recursos envolvendo causas particulares — assassinatos ou brigas por herança, por exemplo. Não cabia ao tribunal analisar nada que tocasse nos interesses do governo imperial. Para dirimir as querelas políticas, quem batia o martelo era o Conselho de Estado, formado por pessoas que eram da mais estrita confiança do soberano e respondiam diretamente a ele.

“Foi proposital. A criação de um Supremo isolado e esvaziado fez parte da estratégia política de dom Pedro I de concentrar todo o poder em suas mãos”, explica a advogada e professora Carla Beatriz de Almeida, autora de uma dissertação de mestrado na UFJF a respeito do Supremo no Império. De acordo com o historiador Antonio Barbosa, da UnB, dom Pedro I fora educado para ser um rei absolutista, mas, quando chegou a hora de assumir o trono, o mundo já não era o mesmo: “Acabava o antigo regime e começava a era do liberalismo, das monarquias constitucionais. Dom Pedro I não estava preparado para isso, o que fez seu reinado ser marcado, do início ao fim, por crises e conflitos. Ele nunca gostou de ter seu poder limitado. Foi por isso que dissolveu a Assembleia Constituinte, em 1823. Foi por isso que criou um Supremo inofensivo”.

Durante as discussões sobre o Supremo, alguns senadores tentaram impedir que dom Pedro I tivesse a prerrogativa de escolher o presidente do novo tribunal. Para eles, isso impediria que o Judiciário fosse independente. “É necessário que esses magistrados não tenham nada a que aspirar. Como hão de dar uma sentença com franqueza sabendo que o imperante, de quem dependem para subir à Presidência do tribunal, deseja que ela seja dada desta ou daquela maneira? Um ou outro poderá deslizar-se do seu dever”, advertiu o Marquês de Caravelas, defendendo que o presidente fosse eleito pelos próprios colegas.

Os aliados do imperador no Senado falaram mais alto e derrubaram argumentos como o de Caravelas. “Não se pode figurar o novo tribunal como colégio pontifício ou colégio eleitoral, que cheiram a democracia demais”, ironizou o senador Visconde de Cayru (BA). Logo no primeiro artigo, a lei de 1828 dizia que o Supremo seria composto de 17 ministros — número ímpar para evitar empates — e que eles usariam beca e capa, seriam tratados por “excelência”, trabalhariam dois dias por semana e receberiam salário de 4 contos de réis. O valor do ordenado animou os debates no Senado.

“Não sei se o ordenado de 4 contos de réis é suficiente para esses primeiros magistrados, que devem ter um tratamento muito decente. No tempo atual, de certo não é suficiente, porque só a casa e uma carruagem montada levam metade dessa quantia, se não mais”, disse Carneiro de Campos. O senador Marquês de Santo Amaro (RJ) chegou a apresentar uma emenda prevendo um ordenado de 4 contos e 800 mil-réis, mas os colegas a rejeitaram. Na primeira composição, o Supremo teve 14 ministros. Três assentos ficaram vagos. Pela lei, as vagas deveriam ser ocupadas pelos desembargadores mais antigos dos quatro Tribunais da Relação do Império (Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Maranhão).
Dom Pedro 4 tmsprorioDom Pedro 5 tmsprorioNa primeira composição, o Supremo teve 14 ministros. Três assentos ficaram vagos. Pela lei, as vagas deveriam ser ocupadas pelos desembargadores mais antigos dos quatro Tribunais da Relação do Império (Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Maranhão). Todos os ministros da primeira composição do STJ eram ex-alunos da Universidade de Coimbra. Portugal não permitia universidades em suas colônias. Para os jovens brasileiros de famílias ricas, a opção era estudar na metrópole. O Brasil só abriria seus primeiros cursos de direito naquele mesmo ano de 1828 — um em Olinda e outro em São Paulo.

O desprestígio do Supremo ficou evidente logo na primeira reunião, em janeiro de 1829. Dom Pedro I não se dignou a comparecer à inauguração. Os ministros tiveram que se dar por satisfeitos com um retrato do imperador afixado na parede principal. Os trabalhos começaram, em caráter provisório, no velho casarão do Senado da Câmara (espécie de câmara de vereadores da época colonial), no Rio. Diferentes reformas foram aventadas no decorrer das décadas seguintes para fortalecer o STJ, mas nenhuma teve sucesso. As mudanças só vieram a partir da República — a começar pelo nome, que passou para Supremo Tribunal Federal em 1890. O atual protagonismo se deve aos poderes que lhe foram conferidos pela Constituição de 1988.