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Dia do Idoso: é possível envelhecer com qualidade de vida

em Especial
terça-feira, 01 de outubro de 2019
Homem 1 temproario

Dia do Idoso: é possível envelhecer com qualidade de vida

Instituído pela ONU, o Dia Internacional do Idoso (comemorado ontem 1º de outubro) é uma oportunidade para que as pessoas lembrem que a idade chega para todos, e que, com ela, novas dificuldades surgirão. Especialistas consultado, no entanto, garantem: é possível envelhecer com qualidade de vida

Existem 600 milhões de pessoas com mais de 60 anos no mundo. Em 2025 este número será o dobro. Foto: Calendarr/Reprodução

Pedro Peduzzi/Agência Brasil

Segundo o médico geriatra e diretor científico da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Renato Bandeira de Mello, qualidade de vida é algo subjetivo: depende da percepção do indivíduo sobre o que é felicidade.

Mas, em termos gerais, acrescenta o geriatra, qualidade de vida na velhice está associada a vida ativa: a busca por hábitos saudáveis como atividade física, alimentação saudável; e a manter a mente estimulada com novas atividades. Outro fator associado à qualidade de vida na terceira idade são as relações sociais.“Isso significa contato com a família, amigos e colegas de trabalhos”, resume Mello.

O papel da família para a qualidade de vida do idoso, além de relevante, está previsto em leis. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso prevê que a família se envolva nos cuidados e na proteção do idoso, “respeitando os seus limites e a autonomia a fim de não o cercear de suas liberdades e desejos”, acrescenta Mello.
Coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Eunice Silva destaca ser o ambiente familiar o que registra a maioria das violações de direitos da pessoa idosa. Entre os fatores que resultam em enfermidades, quedas, demência e internamentos prolongados estão a violência doméstica, os maus tratos e o abandono.

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade, ao respeito e às convivências familiar e comunitária”, argumenta a coordenadora do conselho vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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Qualidade de vida é algo subjetivo: depende da percepção do indivíduo sobre o que é felicidade. Foto: Marcelo Camargo/ABr

De acordo com o médico geriatra e diretor da SBGG, “há que se pensar que, no futuro, os núcleos familiares serão menores. Precisaremos encontrar meios para construir uma sociedade que possa cuidar do idoso”, disse ao lembrar que a qualidade de vida dos idosos depende, ainda, de infraestruturas e de relações que enxerguem esse público não apenas como consumidor, mas como potencial colaborador. “Bancos, lojas, mercados, transportes e outros serviços e estabelecimentos precisam buscar formas de inclusão, não apenas como consumidor, mas também como força de trabalho”.

Entre as políticas públicas ofertadas pelo Ministério da Saúde (MS) aos idosos está a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, que é oferecida gratuitamente a este público. Mais de 3 milhões de cadernetas foram entregues a municípios em 2018. Essa caderneta passou por algumas atualizações, que permitem melhor conhecer as necessidades de saúde dessa população atendida na atenção primária, de forma a melhor identificar o comprometimento da capacidade funcional, condições de saúde, hábitos de vida e vulnerabilidades.

A caderneta apresenta, ainda, orientações relativas alimentação saudável, atividade física, prevenção de quedas, sexualidade e armazenamento de medicamentos. Em outra frente de ações – neste caso voltada a profissionais de saúde e gestores, ajudando-os na tarefa de melhorar a qualidade de vida dos idosos – o MS disponibilizou o aplicativo Saúde da Pessoa Idosa. Ele pode ser obtido gratuitamente por meio do Google Play.

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Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que atualmente, os idosos representam 14,3% dos brasileiros, o que corresponde a 29,3 milhões de pessoas. Segundo o Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros, 75,3% dos idosos brasileiros dependem “exclusivamente” dos serviços prestados no SUS. E 83,1% realizaram pelo menos uma consulta médica nos últimos 12 meses. 24,6% dos idosos tem diabetes, 56,7% tem hipertensão, 18,3% são obesos e 66,8% tem excesso de peso.

As doenças do aparelho circulatório são a principal causa de internação entre idosos. Em 2018, foram 641 mil internações registradas no SUS de pacientes acima de 60 anos. As principais causas de mortes acidentais de idosos são atropelamento e quedas, o que, segundo seu diretor, pode levar a consequências diretas, como lesões e fraturas, e indiretas, como medo de cair e isolamento social, entre outros.

“A maior parte das quedas da própria altura ocorrem em casa por falta de adaptação do ambiente, excesso de obstáculos, falta de barras de apoio, presença de piso sem antiderrapante e que são perigos contínuos na vida do idoso”, acrescenta o médico geriatra.

Plano de parentalidade e o bem-estar dos filhos

Elisa Dias Ferreira (*)

O número de guardas compartilhadas triplicou entre 2014 e 2017.
Diante de um cenário em que cresce cada vez mais o número de filhos com pais separados, seja pelo divórcio, dissolução de união estável ou até mesmo por aqueles que nunca assumiram uma relação, é de crucial importância sobrepor os interesses das crianças às mágoas dos casais.
Infelizmente, diante do término de um relacionamento, na maioria das vezes o bem-estar da criança é deixado de lado e a mesma é usada como um “instrumento” para atingir a parte contrária da relação, podendo resultar muitas vezes em alienação parental.
Visando mudar este contexto e permitir o melhor convívio e participação dos pais separados na vida dos filhos, no ano de 2008 foi introduzida a possibilidade da guarda compartilha. Porém, apesar da previsão legal, ainda predominava a guarda unilateral, muitas vezes privando um dos lados de presença física e do poder de decisão sobre os filhos.

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A Justiça do Estado de São Paulo homologou o primeiro acordo de parentalidade, fortalecendo a ideia da guarda compartilhada e enaltecendo a importância da comunicação entre os pais visando o melhor interesse da criança. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Entretanto, desde a publicação da Lei 13.058/2014, esta realidade vem mudando e, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de guardas compartilhadas triplicou entre 2014 e 2017, passando de 7,5% para 20,9% nos casos de divórcio com filhos menores.
Como resultado dessa revolução das guardas compartilhas, há pouco tempo, segundo divulgado no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Justiça do Estado de São Paulo homologou o primeiro acordo de parentalidade, fortalecendo a ideia da guarda compartilhada e enaltecendo a importância da comunicação entre os pais visando o melhor interesse da criança.
O plano de parentalidade é um documento formal que irá dispor sobre a organização da vida da criança, apresentando regras e diretrizes relativas a todas as atividades do menor, estabelecendo-se, por exemplo, escolha da escola, atividades extracurriculares, disposições sobre férias, feriados, e todo mais que envolver a dinâmica do dia-a-dia do filho.
Este documento será elaborado pelo juiz caso não exista acordo entre as partes. Todavia, o ideal é que os próprios pais, por intermédio de seus advogados, elaborem o plano parental. Ninguém melhor do que eles para definir as diretrizes que serão aplicadas à vida de seus filhos.
Sempre que há o fim do relacionamento dos genitores, a criança vai pender. Portanto, a maturidade dos pais neste momento é salutar para permitir que esta separação cause o menor impacto possível na dos filhos.
Neste sentido, a elaboração do plano parental em harmonia e comum acordo entre os pais é o ideal para assegurar que a criança possa ter seu desenvolvimento psicossocial garantido, permitindo que esta conviva em equilíbrio com ambos os genitores e que estes possam atuar em conjunto nas decisões importante da vida do filho.

(*) – É advogada do escritório Braga & Moreno.