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LGPD exige adequação de todas as empresas

em Espaço empresarial
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Mesmo com a publicação em 2018, a maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados só entrou em vigor em setembro de 2020, tempo para que as empresas pudessem se adequar às normas. Três anos após ser sancionada, em agosto de 2021, passaram a valer os artigos 52, 53 e 54 da LGPD que estabelecem multas e demais sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Com a entrada em vigor dos artigos 52 a 54 da LGPD, a ANPD pode aplicar a qualquer agente de tratamento de dados as penalidades da Lei. Assim, qualquer cidadão que teve o uso incorreto de seus dados pessoais pode reclamar na ANPD que deve apurar a reclamação e punir quem infringiu a lei”, comenta o professor Diogo de Calasans, doutor em Direito e docente da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe).

Segundo o especialista, a lei pune tanto os órgãos públicos quanto os privados e proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita e abusiva. “Dentre as sanções legais temos a advertência, medidas corretivas, multa de até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões, suspensão ou proibição da atividade de tratamento de dados”, salienta.

A lei 13.709/2018, chamada de LGPD, regula o tratamento de dados pessoais por pessoas, físicas ou jurídicas, com a finalidade de resguardar os direitos da personalidade do titular dos respectivos dados. “Pela lei, são titulares de dados pessoais todas as pessoas que tenham seus dados pessoais como objeto de tratamento por controladores e operadores de dados pessoais”, explica o professor da Unit.

“Todas as empresas, independente do seu tipo, vão ter que se adequar a LGPD que teve inspiração na legislação europeia, ou seja, os funcionários da empresa não podem vazar dados dos titulares sob de incidir nas sanções legais. Os princípios norteadores da LGPD são a boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas”, acrescenta.

Para Diogo, deve existir a responsabilidade sobre os dados pessoais, especialmente aqueles que são compartilhados com terceiros. “A empresa deve estar preparada para o caso de vazamento de dados, com procedimentos específicos para isso, ou seja, o dia a dia da empresa irá mudar com o intuito de preservar os dados de seus titulares”, finaliza. – Fonte: Asscom/Unit Sergipe