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Trabalhador com doença grave não tem isenção de IRPF

em Economia
quinta-feira, 25 de junho de 2020

Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu a 1ª Seção do STJ, que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto. Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de IR se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras. O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o STF ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei (ABr).