O Senado Federal aprovou na quarta-feira (18) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na CSLL que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela OCDE.
A ideia é que a cobrança tenha início no Brasil em 2025. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo e 20 delas são brasileiras. Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação.
Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras. Os benefícios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. A manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação, garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.
A extensão dos benefícios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027. Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável (ABr).