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Prorrogado prazo para regularização migratória de estrangeiros

em Economia
segunda-feira, 08 de março de 2021

Carteira de registro nacional migratório deve ser aceita como válidos até o dia 16 de setembro. Foto: Jorge Cabrera/Reuters/ABr

O Ministério da Justiça prorrogou o prazo para regularização migratória de estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir do próximo dia 16. Com isso, os documentos expirados serão aceitos desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure se regularizar até 16 de setembro deste ano. A portaria prevendo a prorrogação desses documentos foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (8), tendo segundas-feira (15), como data para começar a vigorar.

De acordo com a portaria nº21, “os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração, produzidos pela Polícia Federal, expirados a partir de 16 de março, devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo”.

A medida prevista na portaria, no entanto, não valerá caso o portador do documento viaje ao exterior por período maior do que o de 30 dias. A portaria esclarece que, caso ocorra alguma impossibilidade de saída do Brasil, dentro do prazo de estada concedido, em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório (ABr).