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Privatização valorizará os Correios sem onerar o cidadão

em Economia
terça-feira, 10 de agosto de 2021

Aprovado na Câmara, o projeto que autoriza a privatização da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), aguarda a análise do Senado. O texto diz que a União poderá vender a empresa e determina que os serviços postais, como cartas, impressos e telegramas, deverão ser realizados por uma nova empresa chamada de Correios do Brasil. O projeto também modifica a função da Anatel, que será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais.

O projeto criou duas categorias: a de operador postal e operador postal designado. O primeiro inclui qualquer empresa que queira prestar o serviço que poderá atuar no mercado de objetos postais, a exemplo da entrega de encomendas. Já o operador postal designado é quem será responsável pela operação dos serviços postais universais. Como o monopólio postal de cartas e impressos é assegurado pela Constituição, o projeto diz que quem arrematar os Correios terá de operar os serviços postais com exclusividade pelo prazo máximo de cinco anos, mas com a possibilidade de prorrogação do período.

Por isso, o projeto determina a manutenção da operação unificada da empresa, sem segregação por regiões, em prol da “preservação das sinergias entre os negócios”, da “preservação das vantagens competitivas” e da “redução da complexidade contratual e dos riscos para os investidores”. As tarifas terão reajustes periódicos e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.

O projeto proíbe o fechamento das agências consideradas essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país, conforme regulamentação e o disposto no contrato de concessão. Os serviços considerados como de interesse social também deverão ser mantidos. O projeto veda a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT durante os 18 meses subsequentes à desestatização, também determina que seja disponibilizado aos empregados dos Correios um plano de demissão voluntária (PDV), com período de adesão de 180 dias contados a partir da privatização (ABr).