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Novas diretrizes de leilão de energia para sistemas isolados

em Economia
quinta-feira, 17 de setembro de 2020

O Ministério de Minas e Energia publicou ontem (17) uma portaria com as diretrizes para o leilão para suprimento de energia nos sistemas isolados, previsto para ocorrer em março de 2021. O certame vai contratar soluções para o fornecimento de energia a 23 localidades na Região Norte, que não são conectadas no sistema de energia nacional. O suprimento de energia vai atender localidades situadas nos estados do Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (3). As localidades serão divididas em lotes e as soluções de suprimento deverão atender todas as localidades que compõem um determinado lote.

De acordo com a portaria, os empreendedores interessados deverão cadastrar suas soluções de suprimento junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até às 12h do dia 4 de dezembro. Para fins de cadastramento e habilitação técnica, será dispensada a apresentação de licenças ambientais. As licenças deverão ser apresentadas pelos ganhadores do certame em prazo ainda a ser definido em edital.

No caso das localidades com previsão de Sistema Interligado Nacional (SIN), o suprimento de energia deverá ocorrer até a efetivação da interligação. Os prazos serão definidos de maneira separada a depender do tipo de fonte primária utilizada.

De acordo com o ministério, para as soluções de suprimento cujas fontes primárias sejam gás natural ou renováveis exclusivamente, incluindo ou não tecnologias de armazenamento, o prazo para contratação será de 15 anos. Para os demais casos, o prazo contratual será de cinco anos.

“De modo a subsidiar os interessados em participar do certame, a EPE publicará as instruções para cadastramento de soluções de suprimento, bem como os requisitos para a emissão da habilitação técnica. Além disso, serão divulgadas informações detalhadas sobre cada localidade, obtidas a partir dos ciclos anuais de planejamento do atendimento aos sistemas isolados”, informou o ministério. Os empreendedores poderão alterar as características técnicas da solução de suprimento, inclusive quanto ao combustível principal. Entretanto, a mudança só será aceita se a modificação não comprometer os compromissos de entrega de potência e de energia associada pactuados no contrato e não resultar em atraso no cronograma de implantação da solução. O leilão ficará à cargo da Aneel.