A Portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (6), prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil. Pela norma, a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.
Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.
O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o projeto.
Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico (http://maismedicos.gov.br/) (Abr).