O Conselho Monetário Nacional regulamentou as condições dos financiamentos de R$ 15 bilhões anunciados pelo presidente Lula. Destinadas a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro, as linhas usarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Os empréstimos beneficiarão tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, caso sejam microempresários, que operem em municípios em estado de calamidade pública.
No caso de operações de crédito contratadas diretamente pelo BNDES, as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. Nos dois casos, as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.
Os recursos do Fundo Social serão emprestados a 1% ao ano, para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados. Para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões anuais, e de 6% ao ano para empresas que faturem acima desse valor.
Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses (cinco e dez anos). O tomador terá de 12 a 24 meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha. No caso das pessoas jurídicas, a concessão da linha de crédito é condicionada ao de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (ABr).