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Lei proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses

em Economia
quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Foi publicada ontem (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia (ABr).