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Imposto de renda e pensão alimentícia: entenda como ficou

em Economia
terça-feira, 01 de novembro de 2022

O que muda com a decisão do STF de isentar de imposto de renda a pensão alimentícia? Com a decisão, unânime, do STF, contribuintes que pagaram IR sobre esses rendimentos de pensão alimentícia poderão pedir de volta os valores referentes aos últimos cinco anos.

A decisão permite que contribuintes, que apresentaram a Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário de 2018 a 2022 e foram tributados pelos rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia, solicitem a restituição desses valores. O pedido é todo feito dentro do Programa IRPF, mas será necessário fazer o processo ano por ano.

Para fazer o pedido, além de estar usando a versão atualizada do programa da Receita, é importante se atentar que a decisão do SFT mudou a natureza da pensão alimentícia. Ou seja, ela deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta. Essas informações precisam estar especificamente na ficha chamada “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” na Linha 26 — Outros. As declarações retificadoras podem ser enviadas:

a) – pelo Programa Gerador da Declaração;
b) – no Portal e-CAC;
c) – ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Na retificação, o contribuinte precisa informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio original (desconto simplificado ou deduções legais). Caso a nova declaração apresente saldo de imposto a restituir superior ao da original, a Receita disponibilizará a diferença na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Por outro lado, se na declaração retificadora for confirmado que o pagamento do imposto é maior que o devido, a restituição do valor excedente deve ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC.

“Ressalto que os valores recebidos mensalmente a título de pensão alimentícia também deixam de estar sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, que é uma antecipação do imposto, conhecido como carnê leão. E vale lembrar para quem paga pensão alimentícia e deduz no cálculo do IR na fonte, não é necessário nenhum ajuste, ele continuará deduzindo como pagamento efetuado.

Isso porque, a decisão do Supremo tratou da isenção do imposto para quem está recebendo a pensão alimentícia, e não afetou a dedução para quem paga”, afirma Rogério Ramos, consultor tributário da IOB. – Fonte e mais informações: (https://www.iobonline.com.br/).