Anualmente, assim como pagamento de tributos, prestações e declarações, todas as sociedades devem realizar uma reunião entre sócios para que recebam a apresentação dos resultados da empresa, definam o destino dessa apuração e, se for o caso, elejam ou reelejam os administradores.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO), ou Reunião Anual, é uma determinação da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil e o prazo para que ocorra se encerra, para aquelas companhias cujo exercício social coincide com o calendário civil, no final deste mês. Sociedades de todos os portes devem realizar a AGO, sendo que, nas corporações de capital aberto, as regras para a realização são mais estritas, com exigências para a publicidade dos balanços e das atas.
“O objetivo da AGO é fazer com que os sócios que não participam diretamente da administração tenham a oportunidade de conhecer os números da companhia, fazer questionamentos, tomar decisões quanto à apuração dos lucros e prejuízos e, se for o caso, confirmar ou substituir a administração da sociedade”, explica Ana Toledo, advogada e sócia do escritório Dosso Toledo Advogados.
Oficial e obrigatória, a AGO deve acontecer durante os quatro meses seguintes após o término do exercício social de uma empresa, de maneira presencial, virtual ou semipresencial. A lei determina os ritos, prazos, formalidades e demais procedimentos que devem ser observados, para que as reuniões ocorram de forma válida e que as decisões sejam eficazes perante a sociedade, os sócios e terceiros.
Ana Toledo ressalta que o advogado especializado em direito empresarial, além de conhecer a legislação aplicável às assembleias, pode avaliar se e como, pelo tipo de companhia e em conformidade com o contrato ou estatuto social, as reuniões devem ocorrer, observando todos os ritos e prazos legais aplicáveis, o que oferece segurança à sociedade.
“É importante, por exemplo, realizar a convocação para as reuniões ou assembleias ordinárias observando o prazo legal ou aquele do contrato/estatuto social. Estas devem conter, com clareza, a data, horário e local da reunião, quais os temas serão discutidos, além de indicar ao sócio, com antecedência, onde e quando obter os materiais e documentos que serão analisados”, diz a advogada.
Dentre as consequências da não realização da AGO, ou Reunião Anual, aponta-se a não formalização da aprovação das contas sociais dos exercícios anteriores o que, a depender do porte da empresa, pode acarretar dificuldades para obter linhas de crédito. A concordância das contas nos moldes previstos na lei e no contrato social deixa a administração mais segura quanto à correição da atuação, além de proporcionar mais transparência nas relações entre os sócios e a administração e com a própria sociedade e terceiros. Fonte: (www.dossotoledo.com.br).