
Pessoas solicitar reembolso pelo aplicativo do fundo garantidor
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ainda tem um montante de R$ 1,83 bilhão reservado para investidores e correntistas de instituições ligadas ao grupo Master que ainda não pediram o reembolso. Segundo balanço divulgado, os recursos ainda podem ser resgatados pelo aplicativo do FGC.
O fundo ressalta que o valor parado no fundo permanece sem nenhuma correção pela inflação desde a liquidação dos bancos. Na prática, quanto mais tempo o beneficiário demora para solicitar o pagamento, menor será o poder de compra do valor recebido.
RESGATE
As pessoas físicas podem solicitar o reembolso diretamente pelo aplicativo oficial do FGC, que orientará os beneficiários a manterem as notificações do aplicativo ativadas, pois o sistema pode solicitar informações adicionais para concluir o pagamento.
Nos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank, o FGC já desembolsou R$ 40,03 bilhões, o equivalente a 98,54% do total previsto. Ainda restam cerca de R$ 590 milhões para serem retirados.
QUEM GARANTE
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger clientes de instituições financeiras em caso de intervenção ou liquidação. Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos.
O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e preservar a confiança no sistema financeiro. A garantia do FGC cobre diversos produtos financeiros, entre eles conta-corrente; conta-poupança; CDB e RDB; Letras de Crédito Imobiliário (LCI); Letras de Crédito do Agronegócio (LCA); Letras de Câmbio (LC); Letras Hipotecárias (LH); Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD); operações compromissadas com títulos emitidos por instituições financeiras.
Investimentos como ações, fundos de investimento, debêntures, Tesouro Direto e certificados de operações estruturadas (COEs) não são protegidos pelo fundo garantidor (ABr).
FIDCS exigem cautela, mas podem ser boa opção de investimento – Jornal Empresas & Negócios




