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Economia 07 a 09/01/2017

em Economia
sexta-feira, 06 de janeiro de 2017
Limites e condições para a contratação de operações de crédito.

Regras para contratação de operações de crédito por estados

Limites e condições para a contratação de operações de crédito.

A Secretaria do Tesouro Nacional definiu regras para contratação de operações de crédito por estados e municípios

A Portaria nº 9 regulamenta os procedimentos e competências do Tesouro Nacional para verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno e para a concessão de garantias pelos estados e municípios. Segundo a portaria, a medida considera a necessidade de “garantir a segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito, para a concessão de garantia”.
Os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para contratação de crédito serão discriminados no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), editado e atualizado periodicamente pela Secretaria do Tesouro Nacional. O MIP será disponibilizado na internet. A portaria estabelece, ainda, que o envio de pedidos de verificação de limites e condições e de documentos será feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
A análise dos pedidos de verificação de limites e condições será feita no prazo de 10 dias úteis. Caso os documentos ou informações sejam considerados insuficientes ou inadequados para a análise, será solicitada a complementação. Se as exigências para adequação não forem atendidas em até 60 dias o pedido será arquivado. Se forem constatadas irregularidades, a unidade da Federação terá 60 dias para contestação, podendo o prazo ser estendido por igual período. A portaria também estabelece que a Secretaria do Tesouro estará impedida de concluir análise de outros pedidos de verificação de limites e condições da unidade da Federação, enquanto a irregularidade estiver pendente (ABr).

Anatel aprova nomes para conselho da Oi

Sede da Oi no Rio de Janeiro.

A Anatel aprovou a participação de quatro membros do fundo Société Mondiale no conselho administrativo da Oi, durante o processo de recuperação judicial da empresa. A decisão foi anunciada pelo superintendente executivo, Carlos Baigorri, e integrantes do Conselho Diretor da Anatel. Os nomes indicados pela Société são: Demian Fiocca, Helio Calixto da Costa, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure (dois titulares e dois suplentes).
Dois nomes indicados como suplentes por outro acionista do grupo também foram aprovados: Luis Manuel da Costa de Sousa de Macedo e José Manuel Melo da Silva. Dois representantes da Société Mondiale tiveram indicação negada pela Anatel. São eles: Pedro Grossi Júnior e Nelson Queiroz Cequeiros Tanure (filho de Nelson Tanure). O indeferimento foi justificado, pois eles foram indicados pelo fundo acionista como suplentes de membros independentes. E pelo estatuto social da OI, membros independentes não podem ter vínculo com acionistas.
O Grupo Oi, que detém o maior número de clientes de telefonia fixa do país, entrou com pedido de recuperação judicial em junho de 2016. O processo tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e envolve sete empresas acionistas da companhia. A Oi acumulou R$ 65,4 bilhões em dívidas. Entre os credores da Oi figura a Anatel, a quem o grupo deve R$ 20,2 bilhões em multas e pendências tributárias. No processo de recuperação está em avaliação a possibilidade de reverter parte da dívida em investimentos (ABr).

Inflação pelo IGP-DI fecha 2016 em 7,18%

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) fechou 2016 com uma inflação de 7,18%, abaixo da taxa de 10,7% registrada no ano anterior. O dado foi divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Entre os três subíndices que compõem o IGP-DI, a maior taxa de inflação foi observada no Índice de Preços ao Produtor Amplo, que avalia o comportamento de preços no atacado e que registrou variação de 7,73%.
No caso do Índice de Preços ao Consumidor, que analisa o comportamento dos preços no varejo, a taxa fechou o ano com uma inflação de 6,18%. Já a menor taxa ficou com o Índice Nacional de Custo da Construção, que fechou o ano com aumento de preços de 6,13%. Considerando-se apenas o mês de dezembro, o IGP-DI ficou em 0,83%, acima do 0,05% observado em novembro. O IGP-DI é calculado com base em preços coletados entre o primeiro e o último dia do mês de referência (ABr).

Programa gerador do IR 2017 no dia 23 de fevereiro

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2017 estará disponível a partir do dia 23 de fevereiro, informou a Secretaria da Receita Federal. Mas o contribuinte pode preencher o rascunho da declaração deste ano, desde maio de 2016. Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal.
Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário. No dia 2 de março, a Receita começará a receber a DIRPF e vai disponibilizar as declarações pré-preenchidas. E o fim do prazo de apresentação das declarações é 28 de abril. A Receita também vai disponibilizar os programas do Carnê Leão 2017 e de Apuração dos Ganhos de Capital no próximo dia 20.