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Economia 02/03/2017

em Economia
quarta-feira, 01 de março de 2017
Ministro Villas Bôas Cueva diz que reajuste deve estar em contrato.

STJ: é válido reajuste ‘razoável’ de plano de saúde por idade

Ministro Villas Bôas Cueva diz que reajuste deve estar em contrato.

Os ministros da Segunda Seção do STJ decidiram pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os porcentuais “sejam razoáveis”. A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo, informou o site do STJ

A tese aprovada pelos ministros prevê que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar, fundado na mudança de faixa etária do beneficiário, é válido desde que: 1) haja previsão contratual; 2) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e 3) não sejam aplicados porcentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
De acordo com o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, os reajustes, nessas circunstâncias, são previamente pactuados, e os porcentuais são acompanhados pela ANS. Além disso, para o relator, os reajustes encontram fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional, sendo uma forma de preservar as seguradoras diante dos riscos da atividade. O ministro afirmou que os custos das operadoras com segurados idosos são até sete vezes maiores do que com os demais segurados, o que justifica a adequação feita para equilibrar as prestações de acordo com a faixa etária.
“Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve-se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas”, assinalou o relator. No caso analisado, o recurso da usuária foi negado, já que havia previsão contratual expressa do reajuste e o porcentual estava dentro dos limites estabelecidos pela ANS (AE).

Diário Oficial publica resolução que proíbe juros de mercado

A resolução do Banco Central entra em vigor no dia 1° de setembro.

O Diário Oficial da União publicou ontem (1°) resolução oficializando decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), anunciada na última quinta-feira (23). A resolução do Banco Central (BC), que entra em vigor em 1° de setembro, estabelece que as instituições financeiras não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos.
Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado.
Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação no Diário Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”.
Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, ela não significa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos contratos (ABr).