O governo federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio.
A medida busca a adequação das alíquotas da tabela para este ano, em relação ao que estava estabelecido em decreto de 2017, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”.
O governo justificou a redução com o argumento de que a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país. As mudanças representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022.
Nos anos seguintes, a estimativa de redução será de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024. “Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República (ABr).