
Até 30 de novembro é possível mudar o regime
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) recomenda aos empresários optantes pelo Simples Nacional, com vendas relevantes para Pessoas Jurídicas, que façam a opção pelo modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS na janela de setembro. Diante das incertezas que ainda cercam a implementação da reforma tributária, esta é a alternativa que oferece mais segurança e preserva a liberdade de escolha das empresas – sublinha a entidade.
Além de permitir que os negócios iniciem sua adaptação ao novo sistema tributário, essa opção preserva a possibilidade de revisão da decisão. As regras atuais permitem que o empresário faça a opção em setembro e, caso conclua posteriormente que ela não é adequada à realidade do seu negócio, possa desistir até 30 de novembro.
A recomendação é especialmente importante para empresas que atendem outras empresas, já que o novo sistema amplia a relevância dos créditos tributários ao longo das cadeias produtivas. “Em um ambiente de transição, estar preparado para operar dentro dessa lógica pode representar uma vantagem competitiva e comercial importante”, destaca a associação.
O setor de alimentação fora do lar conquistou uma importante vitória durante a tramitação da reforma. A mobilização liderada pela Abrasel garantiu um tratamento tributário diferenciado para bares e restaurantes, com desconto de 40% na alíquota de referência dos novos tributos sobre o consumo, compatível com as características de um segmento intensivo em mão de obra e responsável pela geração de milhões de empregos em todo o país. Mas apesar desse avanço, ainda existem dúvidas sobre a aplicação prática da reforma tributária. Pesquisa da Abrasel mostra que quase dois terços dos empresários do setor não se sentem preparados para enfrentar a transição para o novo modelo tributário.


