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Ampliados os prazos para o Simples Nacional

em Economia
segunda-feira, 05 de outubro de 2026

30 de outubro é a nova data limite

A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão que poderá ter reflexos diretos sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e, para as empresas optantes que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular, estabeleceu o dia 30 de outubro como limite para a escolha, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano.

O prazo maior não reduz, porém, a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular desses tributos. Dependendo das características da operação, essa escolha poderá produzir efeitos sobre geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialmente entre empresas que atuam no mercado B2B.

Para Rafaela Brito, coordenadora do Núcleo de Reforma Tributária da Valestrá, a avaliação não deve se limitar à comparação de alíquotas. “A empresa precisa compreender o efeito jurídico de cada alternativa dentro da sua própria operação. Isso passa pela relação com clientes e fornecedores, pelos contratos existentes e pela forma como o negócio está estruturado. Não é uma decisão que deve ser tomada de maneira automática simplesmente porque a empresa já está no Simples Nacional”, pondera.

Entre as empresas que vendem predominantemente para outras empresas, a geração e a apropriação de créditos de IBS e CBS passam a ganhar peso na análise. Fornecedores submetidos a estruturas tributárias distintas podem gerar efeitos diferentes para seus clientes, o que leva uma discussão tradicionalmente concentrada nas áreas fiscal e contábil a alcançar também o time de vendas.

O movimento já mobiliza parte relevante do mercado. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal no final de setembro, foram registradas 586.675 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. O volume, no entanto, não significa que essa alternativa seja necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.

Sob a perspectiva contábil, Edinaldo Carrion, parceiro da Valestrá, destaca que a comparação precisa partir dos números de cada negócio. “Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes porque possuem estruturas de custos, margens, fornecedores e perfis de clientes distintos. O que precisamos fazer agora é transformar as possibilidades previstas na legislação em cenários concretos, para que o empresário consiga enxergar o efeito de cada escolha no resultado da companhia”, afirma ele, concluindo: “Permanecer como está também é uma decisão.

https://jornalempresasenegocios.com.br/economia/prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-escolha-sobre-ibs-e-cbs-termina-nesta-quarta-30