Agricultores familiares do Amazonas, cuja produção seja severamente prejudicada por fenômenos climáticos, poderão solicitar o benefício financeiro federal garantido por meio do Fundo Garantia-Safra. A inclusão de cidades amazonenses sistematicamente afetadas pelas consequências de estiagens ou excesso de chuvas entre os beneficiários do fundo foi autorizada por meio da Portaria nº 27, do Ministério da Agricultura. A participação dos agricultores familiares amazonenses ocorrerá a partir da safra 2021/2022.
Criado em abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra é uma das ações do Pronaf, executada com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra por fenômenos climáticos. A lei autoriza o Poder Executivo a ampliar o rol de beneficiários, incluindo agricultores familiares de cidades não incluídas na área inicialmente prevista, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A ação já beneficiava a produtores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Em março deste ano, ao anunciar o interesse do governo do Amazonas em aderir ao programa, o secretário de Produção Rural, Petrucio de Magalhães Júnior, afirmou que, no estado, a medida beneficiará sobretudo aos produtores rurais ribeirinhos, atingidos pelas recorrentes cheias de rios que cortam o estado. Os agricultores contemplados nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de cultivos predefinidos receberão a indenização diretamente do governo federal.