O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.
A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada ontem (22) no Diário Oficial da União. Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (NS Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Servidor Público) (ABr).