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Venda de bens apreendidos do narcotráfico

em Destaques
terça-feira, 14 de maio de 2019

O ministro da Justiça, Sergio Moro, disse ontem (14), que o governo federal enviará ao Congresso uma medida provisória (MP) para facilitar a administração e a venda, pelo Poder Público, dos bens apreendidos em ações de combate ao narcotráfico.

“Estamos com uma MP no forno para apresentar. Ela traz medidas muito pontuais para facilitar a venda de bens [apreendidos] e a administração desses recursos mesmo antes do trânsito em julgado”, disse o ministro durante evento em Brasília.
Para ele, a melhor forma de fazer com que o crime de tráfico de drogas não compense é privar as organizações criminosas dos bens e recursos financeiros obtidos com práticas ilícitas. “Não basta que o criminoso enfrente a sanção da pena privativa de liberdade. É importante privá-lo dos recursos para que ele não continue na sua atividade”, defendeu Moro, que reconhecer que tem havido avanços nos últimos anos, mas ressaltou que o Brasil ainda tem “muito o que aprender” com a experiência internacional nesse quesito.
“Em vários países, já há uma previsão legal para o confisco mais amplo, que atinge a todo o patrimônio que não pode ser justificado como lícito. Todo o patrimônio [do acusado] fica sujeito ao confisco. Esta não é uma legislação extravagante”, disse. A sua proposta é para que o Brasil tenha acesso a uma importante fonte de recursos para enfrentar o narcotráfico e financiar políticas públicas de recuperação de dependentes químicos, com mudanças nas leis que permitam a venda dos bens confiscados em um menor espaço de tempo.
“Estes bens sequestrados podem fornecer uma fonte de recursos extremamente relevante. Não só para devolver os recursos a eventuais vítimas, mas também como fonte de investimento para as forças públicas e para a prevenção de práticas delitivas”, disse o ministro. A intenção do Ministério da Justiça é aprovar a criação de um órgão nacional semelhante ao existente na França, que se encarregue da administração e do leilão dos bens apreendidos (ABr).