A 8ª Turma do TRF4 negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, sucessor de Nestor Cerveró – condenado em duas ações na Operação Lava Jato.
A decisão foi unânime. Zelada foi preso no início de julho durante a 15ª fase da Operação Lava Jato.
Ele é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o contrato do navio-sonda Titanium Explorer, da Petrobras. A força-tarefa da Lava Jato descobriu quase 12 milhões de euros em uma conta secreta de Zelada no Principado de Mônaco. A 8ª Turma já havia negado outro habeas corpus para o réu em agosto deste ano.
Os advogados de Zelada pediam o trancamento da ação penal e a libertação do réu pois seria nula a homologação judicial do acordo de delação premiada do lobista Hamylton Pinheiro Padilha. Ao analisar o recurso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considerou que somente o questionamento com relação à delação premiada de Padilha pode ser analisado, uma vez que eventual inconsistência nas informações prestadas pelo colaborador não tem consequência imediata na validade da ação penal ou na liberdade de Zelada. O momento da homologação também não é o adequado para aferir a idoneidade dos depoimentos dos colaboradores, destaca o voto, lembrando que os fatos ilícitos narrados deverão ser reforçados por prova (AE).