151 views 2 mins

Supremo vota contra prazo para cobrar condenado por improbidade

em Destaques
quarta-feira, 08 de agosto de 2018

A maioria dos ministros do STF decidiu ontem (8) que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa.

Segundo integrantes do Ministério Público, a decisão terá impacto nas investigações da Operação Lava Jato. Na semana passada, foi formada maioria a favor da prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou MP possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa.
A alteração no resultado do julgamento ocorreu diante da mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, quando o julgamento começou, votaram pela prescrição. Ao justificar sua mudança de posição, Barroso disse que mudou seu voto porque recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no combate à corrupção atos de improbidade.
“Eu acho que o juiz deve produzir o melhor resultado possível ao interesse da sociedade”, argumentou. Fux também decidiu retificar seu voto após entender as consequências da decisão. “Hoje em dia não é consoante aos princípios e à postura judicial do STF que danos praticados contra administração pública fiquem imunes da obrigação ao ressarcimento”, justificou.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes refirmou seu voto e disse que imprescritibilidade beneficia a inércia. Moraes também chamou de “falácia” declarações de membros do MP, por meio da imprensa, que de a prescrição afetaria as investigações da Operação Lava Jato. “O que atrapalha o enfrentamento contra corrupção é a incompetência”, afirmou. O ministro Gilmar Mendes voltou pela prescrição e disse que a falta de prescrição apenas estimula abusos do MP contra administradores públicos. “Isso nada tem a ver com combate à corrupção e muito menos com a Lava jato” (ABr).