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Supremo revoga prisão preventiva de José Dirceu na Lava Jato

em Destaques
terça-feira, 02 de maio de 2017

A Segunda Turma do STF decidiu ontem (2) soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.
Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello se manifestaram pela manutenção da prisão. Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. “Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética”, disse o relator.
Celso de Mello acompanhou o relator pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento dele, o fato de a sentença de Moro não ter permitido a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas pelo juiz Sérgio Moro.
Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação. Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que tenha uma previsão para julgamento da apelação pela Justiça Federal.
Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que considera ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.
Na manhã de ontem (2), a força-tarefa da Operação Lava Jato denunciou o ex-ministro José Dirceu mais uma vez. Já condenado a 32 anos e 1 mês de prisão, Dirceu agora é acusado de receber propinas das empreiteiras Engevix e da UTC no valor de R$ 2,4 milhões durante e depois do julgamento do mensalão, ação penal na qual foi condenado.
Já a Sexta Turma do STJ negou na tarde de ontem (2), pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. A Turma do STJ entendeu que não há ilegalidade no decreto de prisão do ex-governador, com fundamentação na possibilidade de reiteração das práticas criminosas e necessidade de garantia da ordem pública. Portanto, Cabral continuará preso (AE/ABr).