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STF suspende artigo da lei do direito de resposta

em Destaques
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar que suspende o artigo da lei do direito de resposta.

A norma impõe que o direito concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um juízo colegiado, ou seja, de um grupo de juízes.
A liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte, o que só vai acontecer no ano que vem, devido ao recesso do Supremo. Até lá, a regra ficará suspensa e, por enquanto, caberá ao desembargador da segunda instância a quem o recurso é apresentado decidir sobre a anulação de maneira monocrática.
De acordo com Toffoli, a lei conforme foi sancionada atribui ao juiz de primeira instância mais poderes que ao magistrado do segundo grau de jurisdição. O questionamento sobre o artigo foi feito ao STF pela OAB em forma de uma ação direta de inconstitucionalidade. A ABI questiona toda a validade da lei por considerar que ela tem “equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa” (AE).