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Saiba quais são os requisitos para se tornar um DPO

em Destaques
segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor no Brasil há mais de um ano, criou-se uma nova carreira: o Encarregado de Dados. Com princípios, bases legais e semelhanças ao cargo de Data Protection Officer (DPO) da General Data Protection Regulation (GDPR), o profissional é responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo a consultoria Michael Page, a procura pelos profissionais de proteção de dados cresceu 80% em 2021, em comparação ao ano anterior. “Mesmo que muitas empresas tenham decidido adotar o nome DPO, para LGPD, o nome DPO não faz referência ao profissional de proteção de dados”, explica Daniela Dantas, Consultora em Privacidade e Proteção de Dados da Daryus Consultoria.

“Se por curiosidade, qualquer pessoa que procurar o termo na legislação brasileira, não encontrará, o único termo utilizado é encarregado de dados”, complementa.

Em julho de 2021, após algumas reuniões, oficialmente foi incluída a ocupação de DPO/Encarregado de Dados pelo Tratamento de Dados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que terá início em 2022.

“Os profissionais poderão desfrutar dos benefícios em ter a profissão reconhecida no país, incluindo o uso da equivalência no idioma inglês DPO – Data Protection Officer, que se popularizou no Brasil e sua tradução direta Oficial de Proteção de Dados. Ambos os termos já estão oficializados para uso no país”, comenta Dantas.
Quem pode ser DPO/Encarregados de Dados?

A lei não estipula se o encarregado precisa ser pessoa física ou jurídica. Desta forma abre algumas possibilidades de atuação, porém o profissional interessado em desempenhar esta atividade precisa atender alguns requisitos:

• Conhecimento em proteção de dados pessoais e privacidade;
• Capacidade de transitar bem entre diferentes públicos e de traduzir linguagem técnica e jurídica para o público em geral;
• Conhecimento em gestão de riscos, segurança da informação e governança de dados pessoais;
• Habilidade para promover cultura de segurança de dados na empresa;
• Entendimento sobre o segmento de atuação da organização.

Vale ressaltar que a fim de evitar conflitos de interesse, o encarregado não poderá estar diretamente alocado na área de tecnologia da informação ou ser gestor de sistemas, com exceção daqueles que lidam exclusivamente com aspectos relacionados a proteção de dados pessoais. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva no site da empresa que o contratou.

Qualificação mínima esperada de um DPO/Encarregado de Dados:

• Diplomático, ou seja, tem tato para lidar com pessoas;
• Versátil, com capacidade de se ajustar prontamente a diferentes situações;
• Autoconfiante, isto é, age e funciona de forma independente, enquanto interage eficazmente com os outros;
• Capacidade em resolução de conflitos;
• Capacidade de falar em público;
• Bom observador, ou seja, ativamente consciente do ambiente físico e atividades;
• Ético;
• Decisivo, isto é, chegar a conclusões oportunas baseadas em raciocínio e análise lógica.

A lei não menciona nenhuma formação específica. Porém as empresas têm exigido o curso de certificação em DPO para desempenhar a função. A certificação DPO é um atestado de que o profissional possui o conhecimento e as competências necessárias para ser o Encarregado de Dados pessoais dentro de uma empresa. Dentre algumas certificações, duas se destacam: EXIN e IAPP.

No Brasil, essas certificações internacionais possuem parceria com instituições como Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista – IDESP, que conta com mais de 15 anos e já formou mais de 20 mil alunos em Gestão de Segurança da Informação, Gestão de Continuidade de Negócios, Cibersegurança, Perícia Forense Digital, Gestão de Riscos, Gestão de TI, Processos e Projetos. – Fonte e mais informações: (https://www.daryus.com.br/pos-graduacao).