Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ decidiu que os rótulos de alimentos deverão alertar os consumidores de que os valores nutricionais informados podem variar em até 20%.
A ação foi movida pelo MPF, que encontrou evidências de irregularidades em rótulos de produtos light e diet.
“Cabe ressaltar que, sobretudo nos alimentos e medicamentos, o rótulo é a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso. Para ele, os rótulos “são mudados diuturnamente para atender a oportunidades efêmeras de negócios, como eventos desportivos ou culturais”.
Uma resolução da Anvisa permite uma tolerância de 20% nos valores de nutrientes declarados nos rótulos. Com a decisão do STJ, a Anvisa terá de exigir que os fabricantes informem essa variação ao consumidor. O ministro Herman Benjamin destacou que a inclusão da advertência não demandará custos elevados dos fabricantes. Também observou que a Constituição Federal garante o direito à informação ao consumidor (AE).