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Retorno ao trabalho na área de alimentação requer atenção redobrada com segurança e higiene

em Destaques
terça-feira, 08 de setembro de 2020

A pandemia causou uma interrupção do serviço de comida de rua em todo o país e vai exigir uma profunda reinvenção do modelo de negócio. Neste momento, em que há uma retomada gradativa das atividades econômicas em alguns estados do país, o setor de alimentação tem que estar preparado para retornar ao trabalho em um cenário bem diferente do anterior à quarentena. Será preciso entender que há novos hábitos de consumo e adaptar-se a eles.

No retorno das atividades, é fundamental o controle rígido de segurança e higiene para o MEI, seu possível colaborador, fornecedores e clientes. “O Brasil é um país de proporções continentais e as condições do sistema de saúde no atendimento aos casos da doença podem ser bastante distintas, mesmo entre municípios de um mesmo estado. Por esse motivo, os Protocolos de Retomada que o Sebrae está construindo para 14 grandes setores econômicos precisam estar alinhados às medidas determinadas por governadores e prefeitos”, ressaltou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Nesse contexto, a primeira orientação é para que os empresários fiquem atentos aos decretos e demais regulamentos vigentes na sua região e, caso exista divergência de informações entre as medidas estaduais e municipais, optem por seguir a orientação mais rígida, de preferência de acordo com as recomendações das autoridades oficiais de saúde. Não há evidências de que a Covid-19 seja transmitida diretamente por alimentos. Mas, o comportamento do novo coronavírus deve ser semelhante aos outros tipos de vírus da mesma família. Ele precisa de um hospedeiro (animal ou humano) para se proliferar e é sensível às temperaturas normalmente utilizadas para o cozimento dos alimentos, em torno de 70ºC.

Para quem trabalha no ramo da alimentação, as boas práticas de saúde e higiene sempre foram pontos de atenção e precisam ser reforçadas. É necessário redobrar os cuidados nas relações com os colaboradores, fornecedores e clientes. O futuro dos negócios vai depender da adaptação da operação, pois os clientes estão mais atentos se todos os cuidados nesta nova fase estão sendo tomados. Confira as principais recomendações e orientações para retorno das atividades do MEI do setor de Alimentação

  1. Colaboradores:
    • Tanto o MEI quanto seu possível colaborador devem ser capacitados sobre a compreensão dos processos e realização de tarefas a fim de garantir a segurança de todos.
    • Além dos cuidados de higiene no local de trabalho, é preciso prezar pelos cuidados durante os deslocamentos, seja da casa para o trabalho ou para realização de compras e outras atividades na rua.
    • Não realizar trajetos na rua com a roupa utilizada no local de produção ou venda de alimentos.
    • Lavar e trocar as roupas diariamente. E, em caso de deslocamento, levar as roupas protegidas em saco plástico ou outra proteção adequada.
    • O distanciamento entre o MEI e seu possível colaborador deve ser garantido por meio de ajustes nas instalações, revisão de processos e aumento dos turnos. Esse cuidado deve ser reforçado com sinalização e orientação.
    • As pessoas do grupo de risco ou acima de 60 anos, assim como as pessoas que moram com pessoas do grupo de risco, devem deixar de exercer atividades de contato direto com o público, sempre que possível, enquanto houver a pandemia.
    • Leve o mínimo de objetos pessoais para o ambiente de trabalho e utilize sacolas plásticas para guardar os pertences.
  2. Local de trabalho:
    • A higienização do ambiente, equipamentos e utensílios é imprescindível.
    • Mantenha o local de trabalho com sinalização de orientação de como realizar os procedimentos, em especial os cuidados rotineiros.
    • Os utensílios devem ser lavados de preferência em máquina de lavar e, caso não seja possível, lavados com água quente com detergente específico e finalizados com sanitizante, como álcool 70%.
    • Aperfeiçoar as rotinas de limpeza e a frequência, principalmente de itens como máquinas de cartão, celular, telefone e teclado do computador.
    • Cardápios, mesas e cadeiras devem ser higienizados após cada uso com álcool 70%. Recomenda-se o uso de planilhas de limpeza, que devem ser colocadas em locais visíveis para todos os usuários.
    • Alimentos e embalagens devem ser higienizados. Sempre que possível, é importante descartar a embalagem que envolve os produtos, desde que não comprometa a preservação do alimento.
    • O descarte de resíduos também merece atenção e recomenda-se o uso de lixeiras com tampa e pedal, que precisam ser mantidas higienizadas diariamente.
  3. – Clientes:
    • Informe aos clientes no site e/ou redes sociais que seu estabelecimento é comprometido com as boas práticas e com a segurança.
    • Treine sua equipe para falar com segurança sobre as medidas de higiene adotadas.
    • Se for possível, o atendimento deve ser agendado para que seja possível cumprir os procedimentos de segurança, principalmente em relação ao distanciamento mínimo de 1,5 m e lotação reduzida.
    • Além de oferecer álcool em gel, também ofereça borrifador com álcool 70% para os sapatos ou tapete com desinfetante, que deverá ser trocado ou higienizado periodicamente.
    • Oriente os clientes sobre os cuidados para evitar aglomerações e recomenda-se o controle da entrada e saída dos clientes de uma forma programada.
    • Se possível, procure realizar a abertura em horários diferentes para dar mais opções aos clientes e evitar picos de aglomeração.
  4. – Fornecedores:
    • Tenha uma área exclusiva para chegada ou recebimento de mercadorias da rua, que devem ser colocadas sobre superfície adequada e nunca direto no chão.
    • Essa área deve ser limpa e higienizada com uma frequência maior e pelo menos duas vezes ao dia, em especial, após a chegada de mercadorias, insumos ou mesmo recepção de fornecedores.
    • Além disso, o MEI deve contar com superfícies adequadas para transição de pacotes e das embalagens, garantindo a distância de 1,5 m e evitando o contato direto com as mãos dos entregadores.
    • Receba fornecedores e/ou distribuidores, de preferência, em local e horário separado do atendimento ao seu público, se for o caso.
    • Possíveis carrinhos, sacolas reutilizáveis ou outros utilizados para o transporte de alimentos devem ser sanitizados com maior frequência.
    • Após inspeção de recebimento, os alimentos reprovados devem ser devidamente identificados e devolvidos ao fornecedor.
  5. – Delivery:
    • Redobre atenção e cuidados no manuseio dos pedidos com foco em higiene e integridade das embalagens, a fim de agregar valor ao serviço prestado e garantindo a satisfação e segurança do cliente.
    • Mantenha as embalagens protegidas e devidamente armazenadas até o seu uso.
    • Lacre todos os pedidos para que não haja risco de violação e contaminação.
    • As bolsas de transporte nunca devem ser colocadas diretamente no chão e o ideal é verificar a condição de higiene antes da entrega, assim como do meio de transporte que é utilizado para realizar as entregas.
    • Recomenda-se sempre o uso de embalagem externa (secundária) para proteção extra do recipiente principal que conterá o alimento.
    • O entregador deve adotar todas as medidas de higiene para sua proteção e do cliente com uso de máscara e troca frequente (no mínimo a cada 2 horas), além de distanciamento e desinfecção das mãos, da máquina de cobrança e do guidão da bicicleta ou moto.
    • Em caso de troco em dinheiro, recomenda-se a devolução em saco plástico para não haver contato com as mãos.
  6. – Rotisserie e venda de alimentos em expositores:
    • Os balcões, utensílios e recipientes de condimentos devem ser limpos e higienizados com frequência.
    • Os alimentos e produtos não devem ficar expostos abertamente no balcão de autoatendimento.
    • Recomenda-se colocá-los em recipientes de plástico/celofane ou papel ou armazená-los em vitrines de acrílico, sendo entregues para o cliente pelo MEI ou pelo colaborador.
    • Os pegadores não devem ser tocados diretamente pelo cliente, logo devem ser colocados em sacos de plástico ou papel e higienizados a cada uso.
    • Os talheres de serviço devem ser trocados com frequência.
  7. – Comida de rua ou em loja:
    • Fique sempre atento às recomendações oficiais do governo, caso a venda de comida na rua ou em loja seja autorizada.
    • Considere isolar o ambiente em que a comida é oferecida, colocando uma placa de acrílico para se proteger ou proteger seu funcionário/cliente.
    • Proteja adequadamente os utensílios da cozinha e caso ofereça algum talher, prato ou copo para o cliente que não seja descartável, eles deverão ser limpos e sanitizados com água quente a 90ºC ou com álcool 70% e embalados individualmente.
    • A recomendação de distanciamento social de 1,5 m deve ser mantida entre as pessoas e se possível, use organizadores de fila para os clientes.
    • Também disponibilize temperos, molhos em geral somente em sachês e de maneira individual.
  8. – Dinâmica no lar:
    • Caso a manipulação de alimentos seja feita em casa, estabeleça cuidados de higiene e limpeza para todos os familiares que entrem no local.
    • Estabeleça local separado ou ao menos em horários diferenciados para que a manipulação de alimentos não aconteça junto com as refeições domésticas.
    • Reforce a limpeza, principalmente de pontos de grande contato, como banheiros, mesas, cadeiras, maçanetas.
    • As roupas de trabalho, máscaras e equipamentos de proteção individual não devem ser compartilhados.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae