O ministro do TSE, Herman Benjamin, relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer eleita em 2014, negou o pedido da defesa da petista para realizar uma perícia complementar nas empresas contratadas pela campanha.
O pedido – cerca de 8 mil páginas de documentos com informações e dados contábeis das fornecedoras de campanha – foi feito após os peritos do TSE identificarem suspeitas de que as empresas seriam de fachada, o que é negado pela defesa da petista.
“Com a juntada de um universo de 8 mil documentos, composto por notas fiscais, recibos, conhecimento de transporte, etc, não é crível que a pretensão dos representados com a requerida complementação do laudo pericial seja esclarecer o que é, de fato, relevante in casu: apurar se os serviços contratados com as gráficas periciadas, lançados como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha, foram efetivamente executados”, adverte o ministro.
Para ele, “a representada não logrou êxito em demonstrar a efetiva contribuição que a complementação da perícia, na forma requerida, traria à comprovação dos fatos que compõem o mérito de sua defesa”. Na decisão, o ministro entendeu que a solicitação é “manifestamente protelatória” e que não é necessário avaliar toda a contabilidade das empresas Gráfica VTPB Ltda, Editora Atitude, Rede Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda, que aparecem como prestadoras de serviços para a campanha, como produção de fôlderes e santinhos.