A Justiça paulista concedeu liminar que determina a reintegração de posse de 17 escolas no município de Sorocaba.
As unidades de ensino foram ocupadas por estudantes que protestam contra a reorganização escolar que levará ao fechamento de 93 escolas no estado e à divisão dos anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio em três grupos, conforme o ciclo escolar.
A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública, na comarca de Sorocaba. O juiz José Eduardo Marcondes Machado determinou prazo de 24 horas para a desocupação, podendo ser aplicada multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Professores (Apeoesp) em caso de descumprimento. O juiz diz que a ocupação das unidades “resultou na interrupção das atividades escolares desenvolvidas no local, em prejuízo dos alunos regularmente matriculados”.
Após a reintegração, os envolvidos podem ainda ter de “recompor as perdas e os danos causados ao patrimônio público”. Na liminar, o juiz informa que reconhece a decisão do TJ-SP que indeferiu a liminar requerida pelo governo estadual para reintegração das escolas da capital paulista. Porém, o juiz de Sorocaba argumenta que “o direito à manifestação, protesto e reunião deverá ser exercitado pelos alunos e simpatizantes da causa em outro local” (ABr).