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Punição mais dura para explosão de caixa eletrônico

em Destaques
terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Vai a turno suplementar no Plenário do Senado substitutivo ao projeto que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico.

O Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. Com o novo texto, a pena passa para o mínimo de três e o máximo de oito anos de prisão. A proposta também aumenta a pena pela metade a até um terço, quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.
De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), o projeto pretende coibir o uso de explosivos em furtos a bancos. A proposição foi discutida em Plenário em turno único tendo prevalecido texto substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), para determinar que a pena poderá variar de seis a 16 anos de prisão se for utilizada arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas.