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Possíveis impactos da reforma tributária nos setores comercial e industrial

em Destaques
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Angelo Ambrizzi (*)

Após a aprovação do texto da reforma tributária pelo Senado, vários setores da economia passaram a mensurar os efeitos das alterações trazidas pela reforma, que ainda vai passar por uma nova votação na Câmara. O novo sistema unifica três tributos federais (IPI, PIS e Cofins) em uma nova contribuição, denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISSQN, por sua vez, serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Será criado também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, como bebidas e cigarros, tendo como objetivo desestimular a produção e o consumo desses itens.

O objetivo central da reforma tributária é simplificar o sistema tributário e as obrigações acessórias, modernizar a legislação para adequações de práticas internacionais, além de proporcionar a neutralidade fiscal na cadeia de produção de bens e serviços. Um outro avanço da reforma tributária é a instituição de uma alíquota nacional que será aplicada para todas as empresas independentemente do seu setor de atuação, ou seja, uma única alíquota para serviço, comércio e indústria.

A alíquota projetada pelo Governo Federal será um percentual entre 25,45% e 27,5%. Com essa informação, podemos concluir que o setor industrial deverá ser beneficiado com uma possível redução da carga tributária nominal e o setor comercial deverá se manter estável com a carga tributária. Já o setor de serviço terá um incremento de arrecadação, tendo em vista que a tributação média do serviço é de 14%. Todos esses fatos positivos, caso sejam confirmados, podem ajudar no desenvolvimento tanto das áreas comercial quanto industrial.

Inegável que no atual cenário tributário a indústria e o comércio lidam com a parcela mais complexa da legislação tributária. Isso porque existem 27 entes federados, cada um com regras próprias de ICMS, além dos regimes especiais, legislação sobre substituição tributária, entre outras, e essa complexidade traz consigo um custo de conformidade muito alto e uma constante insegurança jurídica.

Além da unificação de vários tributos e desburocratização do sistema de arrecadação, a reforma tributária busca criar menor distorção na carga tributária apurada ao longo da cadeia produtiva. Atualmente, o nosso sistema não permite que as empresas apurem créditos tributários sobre todos os insumos necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial.

Vale destacar também como ponto positivo a intitulada trava de referência, que é uma limitação na arrecadação incluída no texto da reforma pelo Senado. Pela regra, os novos tributos não poderão implicar uma arrecadação superior à média do que foi arrecadado nos últimos dez anos pelos tributos que serão extintos. O objetivo será manter a carga tributária atual e uma média sobre o consumo possibilitando ao empresário se planejar a longo prazo do ponto de vista tributário. Esse fato gerará segurança para o mercado tanto nacional como internacional.

Vários pontos devem ser analisados, como o impacto da extinção dos benefícios fiscais de ICMS atualmente existentes, que por vezes influenciam a definição da localização geográfica da empresa, a forma de aproveitamento dos créditos acumulados decorrentes dos tributos que serão extintos, o efeito das novas regras na precificação com clientes e fornecedores, entre outros. Ainda, a análise pormenorizada e com antecedência de todos esses pontos certamente contribuirá para um ganho de vantagem competitiva, pois possibilitará ao contribuinte antecipar-se às mudanças que estão por vir.

O setor industrial receberá todos os benefícios da cadeia produtiva, pois neutralizará as distorção dos efeitos econômicos da cadeia produtiva ao adotar a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pois o contribuinte terá pleno direito ao aproveitamento de créditos dos produtos e serviços adquiridos e poderá se apropriar, na forma de crédito escritural, de toda a tributação (IBS e CBS) incidentes na cadeia anterior, tendo direito de compensar tais valores com os tributos incidentes na venda de produtos industrializados.

Em outras palavras, o IVA deve ampliar a base de créditos. A expectativa é que todas as despesas sejam incluídas como crédito, por exemplo: gastos com inovação, pesquisa e desenvolvimento. Com isso, práticas que elevem a competitividade podem ser incentivadas tanto no setor industrial, como no atacado e varejo. Também é esperada maior flexibilidade financeira pelo uso mais rápido e estratégico desses créditos.

Para o setor industrial a simplificação na recuperação de créditos e as alíquotas mais equilibradas podem traduzir-se em economias substanciais, permitindo que as empresas invistam recursos de maneira estratégica. Assim será possível ofertar produtos a preços mais competitivos, além de atrair investimentos estrangeiros, o que pode fomentar a expansão do setor. Portanto, é possível afirmar que a reforma tributária, além de proporcionar um ambiente mais previsível e seguro juridicamente, poderá encorajar a adoção de novas tecnologias e práticas eficientes, potencialmente moldando o futuro do setor industrial no Brasil.

Assim, empresas que se prepararem estrategicamente para a reforma, antecipando desafios e capitalizando oportunidades, poderão liderar uma nova era industrial no Brasil. A reforma tributária oferece uma chance única para o setor se reinventar, tornando-se mais competitivo tanto no mercado interno quanto no cenário internacional.

(*) – É head tributário no Marcos Martins Advogados (https://www.marcosmartins.adv.br/pt/).