
Consultor da LUZ Soluções Financeira apresenta as principais mudanças para o investidor
No início de 2026, começa a valer a Resolução 210 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que trata da portabilidade de ativos. A medida, conhecida como PIX dos Investimentos, deve mexer com o mercado. Além de proporcionar mais autonomia e empoderamento ao investidor, aumentará também a concorrência entre as instituições financeiras.
André Luis Kazuchi Morino, consultor da LUZ Soluções Financeiras, destaca uma série de vantagens para o investidor. Porém, segundo ele, alguns pontos requerem atenção na hora de migrar os recursos de uma instituição para outra.
Para contextualizar, a regulamentação atualizou alguns procedimentos, prazos e regras a respeito da portabilidade de valores mobiliários e, além dos investidores, também afeta os custodiantes, intermediadores, depositários centrais, registradores e administradores de carteiras.
“A medida faz parte das iniciativas de Open Capital Markets da CVM e visa exatamente emponderar o investidor final, seja ele pessoa física ou institucional, e modernizar o nosso mercado de capitais”, enfatiza Morino.
Com a medida, os principais ganhos para o investidores, segundo o especialista, são:
• Simplificação do processo e redução dos prazos: a medida padroniza, simplifica o processo de transferência e define prazo para atendimento de solicitações. “As regras variavam de acordo com a instituição. Dependendo da composição da sua carteira, para conseguir a transferência, o investidor tinha que preencher até três tipos de formulários distintos e, em algumas corretoras, precisava assinar formulário físico e reconhecer a assinatura em cartório. Outras instituições pediam documentação por email, com assinatura digital etc. Não havia nenhum padrão”, destaca.
• Facilidade de acesso às informações: a norma define que as instituições deverão deixar pública e acessível toda documentação de procedimento para solicitação de transferência. “Até agora, o investidor encontrava, dependendo da instituição, dificuldades de acesso às informações para transferência e muito burocracia. Antes, em algumas instituições, o investidor não conseguia nem sequer achar a informação sobre possibilidade de transferência no site”, acrescenta.
• Interface digital para solicitações: as regras não apenas reduzem a burocracia, mas define que toda o processo seja feito de forma digital, com uma interface específica, acabando com o uso de formulários físicos e reconhecimento de assinatura. “Somente instituições de pequeno porte não precisarão ter essa interface pronta. Mas, mesmo assim, os documentos continuam sendo digitais”, explica.
• A norma também define os prazos que variam de dois dias úteis para valores mobiliários até nove dias úteis para cotas de fundos de investimento para efetivação da transferência. O não cumprimento aos prazos pode configurar infração grave para a entidade. “O histórico de solicitações não atendidas ou atendidas fora do prazo será relatado para a CVM e ANBIMA, aumentando a transparência de atrasos e recusas injustificadas”, observa.
Apesar de todas as vantagens, Morino alerta que também há pontos de atenção. Segundo ele, os principais fatores que requerem atenção especial dos investidores dizem respeito aos possíveis erros de precificação dos ativos, principalmente de classe de ativos mais complexas.
“Quando um ativo, como um CDB ou um CRA, por exemplo, é transferido de uma instituição para outra, podem ocorrer divergências de cadastros e informações. Essa divergência pode resultar em preços/ valores diferentes para o mesmo ativo e, consequentemente, na contabilização do custo fiscal devido. Ou seja, se um CRA estiver precificado diferente, o investidor perceberá na rentabilidade do seu investimento”, explica.
Morino observa que este risco existe principalmente em algumas classes de ativos que possuem tratamento operacional mais complexo para precificação, tais como como cotas de fundos, CRIs e CRAs. “As instituições precisam trabalhar para reduzir estes riscos e passar ainda mais segurança para os investidores”, finaliza.

