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Palocci vira réu por corrupção e lavagem de dinheiro

em Destaques
quinta-feira, 03 de novembro de 2016

O juiz federal Sérgio Moro aceitou a denúncia contra o ex-ministro Antonio Palocci por corrupção e lavagem de dinheiro.

Também são acusado Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outros 12 investigados por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro relacionados à obtenção, pela Odebrecht, de contratos de afretamento de sondas com a Petrobras.
Segundo Moro, “há razões fundadas para identificar Antônio Palocci Filho como a pessoa identificada pelo codinome ‘Italiano’ no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht”. “Entre elas, a referida planilha apreendida que retrata, sob o título ‘Posição Programa Especial Italiano’, os pagamentos e compromissos de pagamentos de vantagem indevida pelo referido grupo empresarial a agentes do PT entre 2008 a 2013, as mensagens eletrônicas nas quais executivos do Grupo Odebrecht discutem a respeito da interferência de ‘Italiano’ em seu favor junto ao Governo e os registros na contabilidade subreptícia de pagamentos de valores a ‘Italiano’”, afirmou o magistrado na decisão.
A Omertà identificou que, entre 2006 e 2015, o ex-ministro “estabeleceu com altos executivos da Odebrecht um amplo e permanente esquema de corrupção destinado a assegurar o atendimento aos interesses do grupo empresarial na alta cúpula do governo federal”. Neste esquema, segundo a denúncia, “a interferência de Palocci se dava mediante o pagamento de propina, destinada majoritariamente ao PT”. A Procuradoria sustenta ainda que Palocci atuou “em favor dos interesses do Grupo Odebrecht no exercício dos cargos de deputado federal, ministro da Casa Civil e membro do Conselho de Administração da Petrobras”.
A acusação do Ministério Público Federal aponta que o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, “que prestavam serviços de publicidade eleitoral em diversas campanhas do PT, teriam recebido, conscientemente e sob a supervisão de Antônio Palocci Filho, parte dos pagamentos das propinas a título de remuneração dos aludidos serviços” (AE).