Pesquisas revelam que, diariamente, os brasileiros passam em média entre 3 e 4 horas nas redes sociais. Instagram, Facebook, TikTok já viraram um cartão de visitas. A necessidade do afastamento social causada pela pandemia de Covid-19 fez com que o uso da internet aumentasse em mais de 40% no Brasil, segundo dados da Anatel.
Muita gente acaba confiando nas redes sociais para “construir sua imagem” – pessoal ou profissional, sem perceber os riscos envolvidos em “construir a casa em um terreno alugado”. Dados indicam que, apenas no primeiro semestre do ano, foram registrados no Brasil mais de 2,6 bilhões de ataques cibernéticos, que vão desde a invasão a e-mails até a ameaça a grandes empresas.
O estrategista internacional em Personal Branding e sócio-diretor da Youbrand.Company, Henrique Alexandre, explica esse perigo: “Nem nossa marca pessoal, nem nosso negócio podem depender de qualquer canal que não seja de nossa propriedade. Há sempre riscos envolvidos, dos mais diversos. Desde hackeamento e comprometimento do histórico ou de dados próprios e de seguidores, até a restrição do canal de vendas. Tudo isso pode impactar nas estratégias e no negócio”.
Henrique lembra que já acompanhou casos de violação de dados, contas invadidas e perfis hackeados. “Começar do zero é também um grande estresse emocional. Segurança da informação é extremamente necessária, assim como, ter estratégia para a marca pessoal no ambiente digital”, aponta. Influenciadores ou microinfluenciadores devem sempre levar em conta o que aconteceria com seus modelos de negócios se o canal que utilizam for comprometido.
. Estratégias para minimizar riscos – Uma dica do especialista é apostar na diversificação das redes sociais e ter um site próprio em boa hospedagem, sempre com backup.
Além disso, utilizar ferramentas de CRM confiáveis no mercado para gerenciar o relacionamento com cliente, trabalhar transmídia (comunicação multiplataforma) com seus públicos, e ter uma cultura de segurança de dados, bem como, comportamento preventivo. “Sobre a marca pessoal, ter uma estratégica com visão mais ampla e evitar a dependência de um único canal é fundamental. Também não se pode esquecer do off-line.
O digital é um canal de ampliação de voz e de oportunidades, que vem para agregar e não substituir o off-line ou outros canais e formas de comunicar com o cliente, como whatsapp, email, mídia off-line e outras mídias alternativas”, observa Henrique Alexandre, que lembra: “Uma ligação ainda pode converter muitas vezes mais que um post com muitas curtidas e visibilidade. É preciso compreender o público e avaliar a estratégia”.
. Investimento no off-line – Levando em conta todos esses riscos, é fundamental não depender exclusivamente do digital, mas investir também no networking por meio de presença em eventos, encontros de negócios, cursos e palestras presenciais, participar de associações, procurar almoçar ou tomar um café por semana ou mês com pessoas interessantes e diferentes. “Nem tudo são likes e comentários nas redes sociais. Ligue e ouça, converse, diga que se importa, pergunte: como vai?”, orienta o especialista.
. Cuidados com a exposição da marca pessoal na internet – O advogado especialista em Direito Digital, Hélio Augusto Camargo de Abreu, alerta também para os cuidados que se deve ter quanto à exposição da vida pessoal e profissional nas redes sociais.
Fornecer somente informações verdadeiras: cuidar para não se expor demais, lembrar que as informações disponibilizadas no mundo virtual se multiplicam e não são apagadas. O anonimato é proibido, assuma a responsabilidade pelas suas postagens. Não repostar mensagens de terceiros sem que checar a veracidade das informações. Respeitar sempre a autoria, se não souber quem é o autor de uma mensagem que você for replicar, mencione “autor desconhecido”.
Cuide com as postagens que possam denigrir sua imagem pessoal, o inconsequente de hoje, sofre as consequências amanhã. Em caso de uso indevido de dados pessoais, Abreu afirma que existem leis que protegem os cidadãos como a Lei de Stalking, sancionada no início de abril e destaca como a legislação que alterou o Código Penal poderá ser aplicada nos casos de cyberstalking, quando a vítima é perseguida pelas redes sociais e internet. Além disso, o Marco Civil da Internet protege os direitos dos usuários de internet, e a LGPD trata dos direitos dos titulares de dados pessoais no mundo físico e virtual.
O advogado também cita alguns crimes comuns na internet: Fraude por e-mail e pela Internet; Fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas; Roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamento de cartões; Roubo e venda de dados corporativos; Extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado; Ataques de ransomware, um tipo de extorsão cibernética; Cryptojacking, quando hackers exploram criptomoedas usando recursos que não possuem; e Espionagem cibernética, quando hackers acessam dados do governo ou de uma empresa. Fonte e outras informações: (www.henriquealexandre.com).