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Os principais mitos que cercam a previdência privada

em Destaques
quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Mesmo após da reforma da Previdência Social realizada em 2019, o assunto ainda desperta muitas dúvidas entre os brasileiros, não apenas no que diz respeito à aposentadoria pelo sistema público, mas também quanto ao papel da Previdência Privada na formação de uma reserva financeira de longo prazo.

Com o propósito de desfazer conceitos equivocados, Marcelo Rosseti, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, esclarece sete mitos que cercam os planos de Previdência Privada.

1 – Previdência Privada serve apenas como investimento para aposentadoria. Além da característica de converter as reservas financeiras em renda para a aposentadoria, do ponto de vista de investimentos, as vantagens da previdência ficam ainda mais evidentes no horizonte de longo prazo.

Observadas essas características, no futuro essa reserva acumulada pode servir para a realização dos mais diversos objetivos como, por exemplo, um curso superior, um intercâmbio no exterior, um MBA, iniciar um negócio próprio ou mesmo adquirir um imóvel.

2 – Previdência privada só vale a pena quando se começa jovem. “Um plano de previdência privada pode ser iniciado em qualquer idade, inclusive podendo ser os pais os primeiros patrocinadores de um Plano Jovem para os filhos, é claro que quanto antes iniciar melhor, pois além das vantagens exclusivas da previdência privada, os investimentos de longo prazo têm a seu favor o benefício dos juros compostos.

No entanto, vale reforçar que nunca é tarde para investir em um plano de previdência. O investimento nesta carteira pode atender a vários objetivos quer seja uma renda de aposentadoria ou até mesmo construir um planejamento sucessório consistente”, afirma Marcelo.

3 – Os planos de previdência privada oferecidos pelas empresas costumam ser um atrativo em retenção de talentos na empresa e representam também um benefício que incentiva a educação financeira. As taxas praticadas através de um plano corporativo tendem a ser menores, as contribuições na grande maioria desses planos, são descontadas diretamente no salário, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda direto na fonte.

Também possibilita que a empresa faça contribuições ao plano em nome do funcionário complementando seu aporte e acelerando ainda mais o crescimento das suas reservas.

4 – Os planos de previdência privada são sempre conservadores. Diversificação e digitalização são tendências que vem transformando os planos de previdência privada. Hoje é possível contratar um plano adequado ao perfil do investidor, há planos que atendem desde o estilo mais conservador até o mais arrojado, por meio de uma enorme gama de opções com investimentos em renda fixa, renda variável e os multimercados.

5 – Parei de pagar meu plano previdência e não consigo acessar as minhas contribuições . “Este é um dos grandes mitos dos planos de previdência privada. Mesmo que o segurado interrompa o pagamento, o valor total continuará intacto, rendendo mês a mês. É importante mencionar que a falta de depósitos impactará diretamente nos seus objetivos pessoais com esse investimento. Por isso, aconselho que o indivíduo sempre tente ajustar o plano à sua realidade atual”, reforça Rosseti.

6 – Resgatei o dinheiro da previdência privada e o meu rendimento não foi impactado. Se o participante optou pelo regime tributário regressivo, quanto maior o prazo de contribuição, menor será a alíquota incidente do Imposto de Renda.

Nesse regime, a alíquota do IR começa em 35% e diminui progressivamente até 10% após o décimo ano de contribuição. Embora sempre haja possibilidade de resgate, é fundamental ter em mente que a previdência é um investimento que visa ao acúmulo de reservas a longo prazo.

7 – Só é possível ter apenas um plano de previdência privada. Muito pelo contrário, o ideal é que se monte uma carteira diversificada de planos, com diferentes estratégias de investimentos.

Além disso, é possível combinar um plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite dedução de até 12% da renda bruta anual, mas é limitado aos contribuintes da Previdência Social (INSS) que utilizam o modelo de declaração completa, com um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), destinado a quem é isento de IR na fonte e utiliza a declaração simplificada ou já abate os 12% da renda bruta anual em um PGBL, por exemplo. – Fonte e mais informações:
(www.bradescoseguros.com.br).